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Câmara aprova MP que aprofunda reforma trabalhista

MP agora segue para ser analisada no Senado

Nesta quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados concluiu a aprovação da Medida Provisória 881, também conhecida como a MP da Liberdade Econômica. É mais uma MP do governo Bolsonaro que ataca os direitos dos trabalhadores e que é aprovada por esse Congresso de corruptos e picaretas.

A MP agora segue para votação no Senado. Por se tratar de medida provisória, o texto já está em vigor, mas precisa ter a aprovação concluída no Congresso até o próximo dia 27 para não perder a validade.

Divulgada como uma lei para “desburocratizar” o país e facilitar o surgimento de novos negócios e supostamente criar empregos, na verdade, a MP é uma nova “mini” reforma trabalhista, pois altera a legislação brasileira em vários aspectos, precarizando direitos e enfraquecendo a fiscalização e a regulação por parte do Estado sobre as empresas. Em resumo: tudo permitido aos patrões às custas do aumento da exploração dos trabalhadores.

O trabalho aos domingos e nos feriados foi liberado indiscriminadamente. O trabalhador só terá direito a folgar num domingo um vez por mês. Ainda assim, isso só ficou definido depois de muita polêmica, pois a proposta de Bolsonaro era dar direito a folga aos domingos apenas a cada sete semanas. Além disso, não haverá mais a obrigatoriedade de pagamento em dobro (hora extra), como determina a legislação atualmente, se a folga for transferida para outro dia da semana.

Outra medida desobriga as empresas com até 20 funcionário a manter o registro de entrada e saída do trabalho de funcionários. Atualmente, isso só é permitido para empresas com até 10 funcionários. A alteração é criticada por estimular ainda mais fraudes na jornada e pagamento de horas extras aos trabalhadores.

A MP prevê também o fim da necessidade de alvará para funcionamento para empresas consideradas de “baixo risco”, o que será definido pelo Poder Executivo ou regras estaduais e municipais. Novamente, uma permissão que coloca em risco não só os trabalhadores, mas a população em geral, a depender da empresa que for considerada nessa classificação.

Há ainda outros absurdos como a criação da figura do “abuso regulatório”, infração cometida pelo poder público quando editar “norma que afete ou possa afetar a atividade econômica”, a desconsideração da personalidade jurídica, que exime os empresários, como pessoas físicas, de arcarem com as responsabilidades e dívidas feitas por suas empresas, entre outras (veja abaixo).

Projeto de escravidão
Essa MP é mais uma ação do governo de Bolsonaro que segue sua linha de atacar indiscriminadamente os direitos dos trabalhadores para garantir os lucros dos patrões. Como ele sempre repete, trabalhador tem de escolher entre “ter direitos ou empregos”. Contudo, o que ele tem feito é acabar com os direitos, sem tomar qualquer medida que, de fato, gere empregos.

“Essa MP modifica 36 artigos da CLT, entre os quais a criação da carteira de trabalho digital que vai dificultar para os trabalhadores acompanhar informações de sua vida laboral, dificulta a fiscalização trabalhista e retira os sindicatos da defesa dos trabalhadores. Sob a justificação de “crise” uma empresa poderá fazer demissões, não aplicar acordos coletivos, um absurdo”, disse.

Ainda segundo destacou Barela é preciso que as organizações da classe trabalhadora discutam a saída estratégica para a crise que vive o país e para a conquista de uma vida digna. “Isso passa por parar de pagar a Dívida Pública, que consome mais de 40% do orçamento do país, de forma ilegal, e lutarmos por uma sociedade socialista”, afirmou.

“É preciso que as centrais sindicais organizem a luta, pois as negociações dentro do Congresso não irão garantir a defesa dos direitos dos trabalhadores. A tarefa é organizar, de fato, uma Greve Geral para derrotar os ataques desse governo”, concluiu.

Entenda a MP 881:

Trabalho aos domingos e feriados:
Liberação total de trabalho aos domingos e feriados para todos os setores. Dispensa de pagamento de hora extra, desde que haja folga durante a semana. Descanso aos domingos somente uma vez por mês.

Carteira de trabalho eletrônica: carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” — a impressão em papel será exceção. Isso vai dificultar ao trabalhador acompanhar sua vida laboral

Registro de ponto:
serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.

Fim de alvará para atividades de baixo risco: fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

Substituição do E-Social:
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Abuso regulatório:
O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como “abuso regulatório” e determina algumas normas ou atos administrativos que poderão ser consierados inválidos, tais como redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado; exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica; criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, “inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros”; colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.

Desconsideração de personalidade jurídica:
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A proposta altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, favorecendo empresários de se desresponsabilizarem por suas empresas.

Negócios jurídicos:
A proposta inclui um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.

Com informações: CSP-Conlutas, G1, Agência Senado e Agência Câmara
Fonte: sindmetalsjc.org.br

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