{"id":1503,"date":"2017-08-04T11:53:28","date_gmt":"2017-08-04T14:53:28","guid":{"rendered":"http:\/\/www.secpf.com.br\/site\/?p=1503"},"modified":"2026-04-10T08:44:32","modified_gmt":"2026-04-10T11:44:32","slug":"o-acesso-a-justica-sob-a-mira-da-reforma-trabalhista-ou-como-garantir-o-acesso-a-justica-diante-da-reforma-trabalhista","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.secpf.com.br\/site\/o-acesso-a-justica-sob-a-mira-da-reforma-trabalhista-ou-como-garantir-o-acesso-a-justica-diante-da-reforma-trabalhista\/","title":{"rendered":"O acesso \u00e0 justi\u00e7a sob a mira da reforma trabalhista \u2013 ou como garantir o acesso \u00e0 justi\u00e7a diante da reforma trabalhista"},"content":{"rendered":"<p><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-1504\" src=\"http:\/\/www.secpf.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2017\/08\/040717-acesso-a-justica.jpg\" alt=\"040717-acesso-a-justica\" width=\"460\" height=\"305\" srcset=\"https:\/\/www.secpf.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2017\/08\/040717-acesso-a-justica.jpg 460w, https:\/\/www.secpf.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2017\/08\/040717-acesso-a-justica-300x199.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 460px) 100vw, 460px\" \/><\/p>\n<p>por Jorge Luiz Souto Maior e Valdete Souto Severo<\/p>\n<p>Esclarecemos desde logo que reiteramos a nossa avalia\u00e7\u00e3o de que a reforma trabalhista, levada a cabo para atendimento dos interesses do grande capital, \u00e9\u00a0<strong>ileg\u00edtima<\/strong>, por ter sido mero instrumento de refor\u00e7o dos neg\u00f3cios de um setor exclusivo da sociedade, o que, al\u00e9m disso, desconsidera a regra b\u00e1sica da forma\u00e7\u00e3o de uma legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, que \u00e9 a do di\u00e1logo tripartite, como preconiza a OIT, e tamb\u00e9m por conta da supress\u00e3o do indispens\u00e1vel debate democr\u00e1tico que deve preceder a elabora\u00e7\u00e3o, discuss\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o de uma lei de tamanha magnitude, ainda mais com essa inten\u00e7\u00e3o velada de afrontar o projeto do Direito Social assegurado na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Por ser ileg\u00edtima, a Lei n\u00ba 13.467\/17, que resultou da reforma, n\u00e3o deve ser aplicada, sob pena de se conferir um tom de normalidade ao grave procedimento em que se baseou, que melhor se identifica como um atentado \u00e0 ordem democr\u00e1tica e como uma ofensa ao projeto constitucional baseado na prote\u00e7\u00e3o da dignidade, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, da preval\u00eancia dos Direitos Humanos, da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, da melhoria da condi\u00e7\u00e3o social dos trabalhadores, da pol\u00edtica do pleno emprego e da economia regida sob os ditames da justi\u00e7a social.<\/p>\n<p>Os profissionais do Direito, portanto, por dever funcional e tamb\u00e9m ditados por sua responsabilidade enquanto cidad\u00e3os que respeitam a ordem constitucional, devem rejeitar a aplica\u00e7\u00e3o da Lei n. 13.467\/17.<\/p>\n<p>Ao mesmo tempo, o momento representa uma oportunidade para a classe trabalhadora avaliar quais foram as dificuldades que experimentou para a compreens\u00e3o plena do momento vivido e que inviabilizou uma melhor organiza\u00e7\u00e3o e o incremento de uma resist\u00eancia mais ampla e eficaz \u00e0 reforma.<\/p>\n<p>A presente situa\u00e7\u00e3o permite, ainda, que se possa refletir sobre os limites das apostas feitas no Direito como impulsionador de mudan\u00e7as reais e concretas na realidade para o desenvolvimento de uma sociedade efetivamente melhor e justa, pois o retrocesso imposto foi justificado pelo fato de que a compreens\u00e3o social do Direito do Trabalho estava efetivamente avan\u00e7ando.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode, igualmente, negar o debate paralelo, de natureza pol\u00edtico-partid\u00e1ria, que se instaurou a prop\u00f3sito do tema. Neste sentido, muitos visualizaram a contrariedade ao projeto de lei como uma forma de auferir dividendos eleitorais, o que desmotivou o advento de uma resist\u00eancia mais contundente. Agora que a derrota no processo legislativo se consagrou e a reforma se transformou em lei, a par de continuarmos disseminando a compreens\u00e3o em torno da ilegitimidade desta, para efeito de sua rejei\u00e7\u00e3o integral, o certo \u00e9 que n\u00e3o podemos apenas real\u00e7ar ou at\u00e9 refor\u00e7ar os preju\u00edzos da reforma, por meio da assimila\u00e7\u00e3o das interpreta\u00e7\u00f5es que evidenciam seus malef\u00edcios. Isso serviria, meramente, para entrar no jogo pol\u00edtico eleitoral ou, de forma mais idealista, pretender que algum tipo de impulso revolucion\u00e1rio possa advir da\u00ed. E, por outro lado, pode acabar facilitando a vida dos patrocinadores da reforma, no seu prop\u00f3sito de aumentar lucros por meio da redu\u00e7\u00e3o de direitos trabalhistas.<\/p>\n<p>Por isso, o exerc\u00edcio de buscar interpreta\u00e7\u00f5es juridicamente poss\u00edveis da Lei n\u00ba 13.467\/17, para coibir seus efeitos mais nefastos, o que \u00e9 bastante complexo, envolto mesmo em contradi\u00e7\u00f5es, talvez n\u00e3o agrade a muitos que interagem com esse assunto por meio de interesses n\u00e3o revelados.<\/p>\n<p>Certamente, tamb\u00e9m n\u00e3o nos agrada. O problema \u00e9 que enquanto se levar adiante, como \u00fanica via, no campo jur\u00eddico, a aposta na declara\u00e7\u00e3o de ilegitimidade \u2013 que fica mais distante, quando percebemos o quanto o Direito se integra \u00e0s estruturas de poder \u2013,\u00a0o sofrimento dos trabalhadores no dia a dia das rela\u00e7\u00f5es de trabalho s\u00f3 aumentar\u00e1 (e nada mais).<\/p>\n<p>Assim, sem abandonar essa perspectiva de rejeitar, por completo, a aplica\u00e7\u00e3o dessa lei, sem abandonar o ideal social de buscar racionalidade e formas de supera\u00e7\u00e3o de um modelo de sociedade que j\u00e1 deu in\u00fameras mostras de suas limita\u00e7\u00f5es enquanto projeto para a humanidade, e sem desprezar o efeito eleitoral que deve advir dessa tentativa pol\u00edtico-econ\u00f4mica de desmonte social, faz-se necess\u00e1rio aos magistrados e juristas, lidando, no plano limitado do imediato, at\u00e9 para cumprimento do dever funcional de fazer valer a ordem constitucional e os princ\u00edpios dos Direitos Humanos, buscarem os fundamentos jur\u00eddicos que impe\u00e7am que a Lei n\u00ba 13.467\/17 conduza os trabalhadores, concretamente, \u00e0 indulg\u00eancia e \u00e0 submiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Isso n\u00e3o significa, de modo algum, salvar a lei ou os seus protagonistas, que devem, efetivamente, receber um julgamento hist\u00f3rico pelo atentado cometido, at\u00e9 porque \u00e9 somente com muito esfor\u00e7o e extrema boa vontade, impulsionada pela necessidade determinada pela derrota da aprova\u00e7\u00e3o da lei, que se pode chegar a esse resultado de obstar os efeitos destruidores, de tudo e de todos, contidos potencialmente na Lei n\u00ba 13.467\/17.<\/p>\n<p>Essa iniciativa, ademais, tem o m\u00e9rito de for\u00e7ar os defensores da aprova\u00e7\u00e3o da lei da reforma, que fundamentaram sua postura no argumento de que esta n\u00e3o retiraria direitos e que n\u00e3o geraria preju\u00edzos aos trabalhadores, a revelarem a sua verdadeira inten\u00e7\u00e3o, quando se virem na conting\u00eancia de terem que, expressamente, rejeitar as interpreta\u00e7\u00f5es que, valendo-se da ordem jur\u00eddica, preservam os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras.<\/p>\n<p>Ao terem que recusar essas interpreta\u00e7\u00f5es, deixar\u00e3o cair as m\u00e1scaras, revelando os objetivos da reforma: favorecer os empregadores e fragilizar ainda mais os empregados.<\/p>\n<p>Esse exerc\u00edcio interpretativo, portanto, permite recolocar as ideias e os personagens em seus devidos lugares e serve, ao mesmo tempo, para refor\u00e7ar o argumento pela ilegitimidade plena da lei, pela declara\u00e7\u00e3o plena de sua inconstitucionalidade e, at\u00e9 mesmo, para reanimar a luta pela sua revoga\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, contribui para o devido julgamento hist\u00f3rico dos atores da reforma.<\/p>\n<p>E trar\u00e1, ainda, o benef\u00edcio de desvendar que essa iniciativa destrutiva n\u00e3o \u00e9 uma obra que pertence exclusivamente a Temer e seus companheiros. Afinal, historicamente, muito j\u00e1 vinha sendo feito, em termos hermen\u00eauticos, para negar vig\u00eancia \u00e0s garantias constitucionais asseguradas aos trabalhadores e \u00e0s trabalhadoras. Lembre-se, por exemplo, que a jornada 12&#215;36 j\u00e1 vinha sendo admitida, assim como o banco de horas (apesar da contrariedade ao disposto no art.\u00a07\u00ba, XIII, da CF); que o direito de greve vinha sendo reiteradamente desrespeitado (fazendo-se letra morta do art. 9\u00ba\u00a0da CF); e que n\u00e3o havia nenhum movimento jurisprudencial para conferir efic\u00e1cia ao inciso I do artigo 7\u00ba da CF, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 garantia contra a dispensa arbitr\u00e1ria.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, esse embate t\u00e9cnico-jur\u00eddico toma ares de urg\u00eancia, na medida em que os autores da reforma, prevendo as resist\u00eancias jur\u00eddicas e sabendo, portanto, que a aprova\u00e7\u00e3o da lei foi apenas o primeiro passo, est\u00e3o prontos para dar novas cartadas e uma delas \u00e9 manter a Justi\u00e7a do Trabalho sob a amea\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O risco que se corre, s\u00e9rio e iminente, \u00e9 o de se tentar agradar ao poder econ\u00f4mico, que, atualmente, controla a vida nacional sem a intermedia\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica, e, assim, n\u00e3o s\u00f3 acatar os termos da reforma, como admitir os sentidos restritivos de direitos e at\u00e9 ir al\u00e9m, propondo compreens\u00f5es te\u00f3ricas que superam as regress\u00f5es contidas na lei, assumindo-se, inclusive, o valor que os pr\u00f3prios pol\u00edticos e os defensores da \u201creforma\u201d em nenhum momento tiveram que assumir publicamente: a redu\u00e7\u00e3o dos direitos dos trabalhadores como consequ\u00eancia \u201cbem-vinda\u201d da incid\u00eancia da Lei n\u00ba 13.467\/17 no Direito do Trabalho.<\/p>\n<p>Mas isso \u00e9 um erro t\u00e9cnico, como demonstrado no presente texto, e n\u00e3o representa nenhum tipo de preserva\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a do Trabalho, at\u00e9 porque, na ess\u00eancia, eliminando-se a preocupa\u00e7\u00e3o com o princ\u00edpio que fundamenta o Direito do Trabalho, que determina a pr\u00f3pria raz\u00e3o da exist\u00eancia de uma Justi\u00e7a especializada, voltada a expressar valores sociais e humanos que imp\u00f5em limites ao poder econ\u00f4mico, o que se estar\u00e1 dizendo \u00e9: \u201cacabemos n\u00f3s mesmos com a Justi\u00e7a do Trabalho antes que outros o fa\u00e7am\u201d.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, outro risco que se corre \u2013 e este a sociedade devia perceber, urgentemente \u2013 \u00e9 que os pol\u00edticos que encaminharam essa reforma, buscando obter imunidade nas acusa\u00e7\u00f5es de corrup\u00e7\u00e3o, tentem emplacar, agora, o argumento de que as elei\u00e7\u00f5es podem travar a economia e, assim, aprofundarem o Estado de exce\u00e7\u00e3o e o est\u00e1gio de fal\u00eancia democr\u00e1tica, levando consigo tamb\u00e9m os direitos civis e pol\u00edticos.<\/p>\n<p>Vide, a prop\u00f3sito, a chamada da reportagem publicada no jornal Valor Econ\u00f4mico, edi\u00e7\u00e3o de 21\/06\/17: \u201cElei\u00e7\u00e3o de 2018 amea\u00e7a reformas, dizem analistas\u201d<a href=\"http:\/\/www.jorgesoutomaior.com\/blog\/o-acesso-a-justica-sob-a-mira-da-reforma-trabalhista-ou-como-garantir-o-acesso-a-justica-diante-da-reforma-trabalhista#_edn1\">[i]<\/a>.<\/p>\n<p>Fato \u00e9 que sem a constru\u00e7\u00e3o de argumentos jur\u00eddicos que destruam os caminhos das perversidades da Lei n\u00ba 13.467\/17, muitos passar\u00e3o simplesmente a aplic\u00e1-la, motivados pela aus\u00eancia de reflex\u00e3o, pela prem\u00eancia de tempo ou mesmo pelo excesso de trabalho, e seguir\u00e3o lesando o projeto constitucional de prote\u00e7\u00e3o dos trabalhadores.<\/p>\n<p><strong>1. N\u00e3o aplicar, aplicando<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o temos d\u00favida de que o conjunto da reforma, em mais de 200 dispositivos, \u00e9 todo ele voltado ao atendimento dos interesses dos empregadores e, mais especificamente, aos grandes empregadores, e o exerc\u00edcio proposto, de atividade interpretativa, n\u00e3o altera esse dado, que, ademais, j\u00e1 consta, muito claramente, de todos os registros hist\u00f3ricos.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, ao se chegar a efeitos ben\u00e9ficos ou n\u00e3o prejudiciais aos trabalhadores pela via da interpreta\u00e7\u00e3o e da integra\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.467\/17 ao conjunto normativo, ao qual se integram os princ\u00edpios jur\u00eddicos, n\u00e3o se est\u00e1 extraindo aspectos positivos da reforma e sim, concretamente, impedindo que aqueles efeitos pretendidos (mas n\u00e3o divulgados abertamente) pelos seus elaboradores sejam atingidos.<\/p>\n<p>O m\u00e9todo utilizado para tanto, dentro dessa via intermedi\u00e1ria da preocupa\u00e7\u00e3o com os resultados imediatos, n\u00e3o \u00e9, como dito, o de rejeitar a aplica\u00e7\u00e3o da lei, mas o de impedir que os efeitos que se pretendiam atingir com ela sejam atingidos, o que, no plano do real, pode ser um n\u00e3o aplicar.<\/p>\n<p>Enfim, parafraseando o m\u00e9todo de racioc\u00ednio desenvolvido pelo mestre M\u00e1rcio T\u00falio Viana para enfrentar, na d\u00e9cada de 90, a legisla\u00e7\u00e3o e os argumentos neoliberais que almejavam, j\u00e1 naquela \u00e9poca, destruir o Direito do Trabalho e a Justi\u00e7a do Trabalho, o que se promove \u00e9 um \u201cn\u00e3o aplicar, aplicando\u201d.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, como j\u00e1 manifestado em outro texto, foram os pr\u00f3prios argumentos apresentados como fundamentos da reforma que inauguraram essa (ir)racionalidade, pois os dispositivos da lei atendem exclusivamente aos interesses dos empregadores e os fundamentos trazidos foram no sentido da\u00a0<strong>preocupa\u00e7\u00e3o com a melhoria da condi\u00e7\u00e3o de vida do conjunto dos trabalhadores<\/strong>, incluindo os exclu\u00eddos, sem retirada de direitos. Assim, ao se aplicar os dispositivos da lei, n\u00e3o se aplicam os seus fundamentos. Trata-se, portanto, igualmente, de um n\u00e3o aplicar, aplicando.<\/p>\n<p>Claro que esses fundamentos s\u00e3o falsos e ao se aplicar a lei, rebaixando o patamar de direitos dos trabalhadores e aumentando as margens de lucro dos empregadores, o que se teria \u00e9 uma perfeita harmonia entre os objetivos da lei e os efeitos por ela produzidos. Mas como os fundamentos retoricamente utilizados para a sua aprova\u00e7\u00e3o foram os da\u00a0<strong>prote\u00e7\u00e3o dos trabalhadores<\/strong>, torna-se poss\u00edvel aplicar a lei em conson\u00e2ncia com esses fundamentos, os quais, ademais, se enquadram nos fundamentos cl\u00e1ssicos do Direito do Trabalho e a\u00ed o que se ter\u00e1 como resultado \u00e9 um n\u00e3o aplicar dos objetivos reais pretendidos pela reforma,\u00a0<strong>aplicando a lei com suporte em seus fundamentos ret\u00f3ricos<\/strong>.<\/p>\n<p>Desse modo, por exemplo, se o atual texto do artigo 8\u00ba pretende impedir que &#8220;s\u00famulas e outros enunciados de jurisprud\u00eancia&#8221; restrinjam direitos, tem-se o argumento definitivo e necess\u00e1rio para n\u00e3o mais aplicar as tantas s\u00famulas que contrariam normas constitucionais. E se o juiz deve examinar a norma coletiva atentando para as regras do C\u00f3digo Civil, a boa f\u00e9 objetiva, a transpar\u00eancia, a lealdade, a aus\u00eancia de abuso de direito ser\u00e3o par\u00e2metros obrigatoriamente observados juntamente com a norma do art. 1.707, que impede cess\u00e3o, compensa\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia de cr\u00e9dito alimentar.<\/p>\n<p>Da mesma forma, se o trabalho intermitente foi criado para tirar da informalidade trabalhadores que n\u00e3o atuam em tempo integral, devido a sazonalidade ou temporariedade da demanda do servi\u00e7o, elimina-se o fundamento para negar o v\u00ednculo de emprego de trabalhadoras dom\u00e9sticas em conformidade com o n\u00famero de dias que trabalham por semana.<\/p>\n<p>Ou seja, o que pretendemos demonstrar \u00e9 que a tentativa de desconfigurar o Direito do Trabalho por meio da integra\u00e7\u00e3o \u00e0 CLT de uma s\u00e9rie de normas que a contrariam, encontra\u00a0<strong>limite no pr\u00f3prio procedimento atabalhoadamente adotado<\/strong>. A aplica\u00e7\u00e3o dos artigos 9\u00ba, 765, e 794 da CLT, dentre outros, que\u00a0<strong>foram preservados na \u201creforma\u201d<\/strong>, assim como de todos os demais textos constitucionais e legais que estabelecem os limites da explora\u00e7\u00e3o do trabalho pelo capital, neutraliza o car\u00e1ter destrutivo da Lei 13.467\/17.<\/p>\n<p>Antes de abordamos os aspectos processuais propriamente ditos, vejamos, para melhor compreens\u00e3o, como, concretamente, esse m\u00e9todo interpretativo incide sobre alguns artigos da Lei n\u00ba 13.467\/17.<\/p>\n<p><strong>a) Redu\u00e7\u00e3o do intervalo para 30 minutos<\/strong><\/p>\n<p>Um ponto muito discutido na reforma foi o da possibilidade de redu\u00e7\u00e3o do intervalo de uma hora para trinta minutos, por meio de negocia\u00e7\u00e3o coletiva, nos termos do atual inciso III, do art. 611 da CLT, segundo o qual a \u201cconven\u00e7\u00e3o coletiva e o acordo coletivo de trabalho t\u00eam preval\u00eancia sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (&#8230;) III \u2013 intervalo intrajornada, respeitado o limite m\u00ednimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas\u201d.<\/p>\n<p>A primeira quest\u00e3o a ser desvelada \u00e9 a contradi\u00e7\u00e3o entre a lei e um de seus fundamentos, que \u00e9 o de estabelecer a preval\u00eancia do negociado sobre o legislado. Ora, \u00e9 a lei que est\u00e1 ditando o que pode ser negociado, ent\u00e3o o que prevalece, mesmo a\u00ed, \u00e9 a lei e n\u00e3o o negociado. Al\u00e9m disso, a lei, nos mesmos moldes do que fazia a \u201cvelha CLT\u201d, fixou os limites da negocia\u00e7\u00e3o. No caso, o intervalo dever\u00e1, por lei, ser de, no m\u00ednimo, 30 (trinta) minutos. E, como o fundamento apresentado para a aprova\u00e7\u00e3o da lei, foi o de que essa redu\u00e7\u00e3o seria para beneficiar o empregado, \u00e9 necess\u00e1rio que algumas condi\u00e7\u00f5es sejam satisfeitas para que essa redu\u00e7\u00e3o possa ser considerada juridicamente v\u00e1lida (embora, do ponto de vista do ideal jur\u00eddico, j\u00e1 n\u00e3o passaria pelo crivo constitucional, que prev\u00ea a redu\u00e7\u00e3o dos riscos \u00e0 sa\u00fade como um direito fundamental dos trabalhadores): 1) que haja condi\u00e7\u00f5es efetivas para que o intervalo seja cumprido e se destine, integralmente, \u00e0quela que se disse tenha sido a sua finalidade. Assim, n\u00e3o se poder\u00e1 considerar atingida a dita finalidade da norma se o trabalhador tiver de ficar 10 minutos esperando em fila para poder se alimentar, ou gastar boa parte do tempo do intervalo se deslocando do posto de trabalho at\u00e9 o local de alimenta\u00e7\u00e3o, pois, nesse caso, o ato de se alimentar ser\u00e1 mais um transtorno do que uma satisfa\u00e7\u00e3o (embora seja, de todo modo, uma necessidade); 2) que haja redu\u00e7\u00e3o do tempo total de perman\u00eancia do empregado no ambiente de trabalho. \u00c9 incompat\u00edvel com o objetivo da norma o ato de submeter o trabalhador, com intervalo reduzido para 30 minutos, \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de tarefas em sobrejornada.<\/p>\n<p>Acrescente-se que a supress\u00e3o do intervalo j\u00e1 reduzido n\u00e3o equivale \u00e0 supress\u00e3o do intervalo de uma hora, conforme regulado no art. 71 da CLT, cujo\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0se mant\u00e9m com a mesma reda\u00e7\u00e3o. A supress\u00e3o do intervalo reduzido equivale \u00e0 invalida\u00e7\u00e3o do acordo de redu\u00e7\u00e3o, vez que desatende \u00e0 dita finalidade da redu\u00e7\u00e3o. Assim, diante da invalida\u00e7\u00e3o, prevalece a regra geral do intervalo de uma hora e a necessidade de indeniza\u00e7\u00e3o pela sua supress\u00e3o, que n\u00e3o elimina a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, dado o not\u00f3rio sofrimento a que se submete uma pessoa por trabalhar durante uma jornada superior a 06 (seis) horas sem a possibilidade de uma alimenta\u00e7\u00e3o adequada a qualquer ser humano e sem descanso.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, desse racioc\u00ednio, estabelecido no contexto da \u201creforma\u201d, decorre a extra\u00e7\u00e3o da\u00a0<strong>cl\u00e1usula geral da preval\u00eancia da lei sobre o negociado descumprido<\/strong>, ou seja, o desrespeito a uma norma fixada em conven\u00e7\u00e3o coletiva, que se pretenda seja prevalente sobre a lei, traz como efeito a aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o da norma desrespeitada, mas da lei que pretendeu substituir, pois a norma foi justificada pelo efeito de conferir ao trabalhador uma melhor condi\u00e7\u00e3o de trabalho e de sociabilidade e n\u00e3o para\u00a0<strong>diminuir o custo da ilegalidade<\/strong>.<\/p>\n<p>Mas, muito provavelmente, os defensores da reforma rejeitar\u00e3o essa interpreta\u00e7\u00e3o e dir\u00e3o que uma vez reduzido o intervalo para 30 minutos por negocia\u00e7\u00e3o coletiva o eventual descumprimento ser\u00e1 o da norma j\u00e1 modificada pela negocia\u00e7\u00e3o. No entanto, com este resultado, a negocia\u00e7\u00e3o estar\u00e1 funcionando apenas para beneficiar os empregadores que n\u00e3o concedem intervalo para os seus empregados, reduzindo, matematicamente, o valor da indeniza\u00e7\u00e3o (nada mais).<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, \u00e9 bom que se diga, todas as altera\u00e7\u00f5es das regras sobre a jornada de trabalho, que, certamente, buscam permitir uma maior explora\u00e7\u00e3o do trabalho pelo capital, tentando afastar os limites constitucionais, para al\u00e9m de evidentemente contrariarem a norma do art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, encontram restri\u00e7\u00e3o no texto da pr\u00f3pria reforma. Basta que se confira efetividade concreta \u00e0 promessa contida no art. 611-A, quando diz que as cl\u00e1usulas de negocia\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 jornada devem respeitar os limites constitucionais ou o art. 611-B, que textualmente determina a observ\u00e2ncia das normas de sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a do trabalho (inciso XVII). Assim, mesmo com outra norma da pr\u00f3pria Lei n\u00ba 13.467\/17 dizendo o contr\u00e1rio, n\u00e3o haver\u00e1 como, por aplica\u00e7\u00e3o da ordem jur\u00eddica vigente, legitimar jornada que ultrapasse oito horas por dia, que permita horas extraordin\u00e1rias habituais ou que eliminem per\u00edodos de descanso.<\/p>\n<p><strong>b) Trabalho da gestante em atividade insalubre e direito \u00e0 amamenta\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Outro ponto bastante discutido foi o do n\u00e3o afastamento obrigat\u00f3rio da gestante em atividades insalubres em graus m\u00e9dio e m\u00ednimo, conforme previs\u00e3o do art. 394-A, segundo o qual &#8220;Sem preju\u00edzo de sua remunera\u00e7\u00e3o, nesta inclu\u00eddo o valor do adicional de insalubridade, a empregada dever\u00e1 ser afastada de: I \u2013 atividades consideradas insalubres em grau m\u00e1ximo, enquanto durar a gesta\u00e7\u00e3o; II &#8211; atividades consideradas insalubres em grau m\u00e9dio ou m\u00ednimo, quando apresentar atestado de sa\u00fade, emitido por m\u00e9dico de confian\u00e7a da mulher, que recomende o afastamento durante a gesta\u00e7\u00e3o; III \u2013 atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de sa\u00fade, emitido por m\u00e9dico de confian\u00e7a da mulher, que recomende o afastamento durante a lacta\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Como foi dito na defesa da aprova\u00e7\u00e3o da lei, o prop\u00f3sito n\u00e3o era prejudicar a empregada gestante.<\/p>\n<p>Nos termos propostos, a empregada somente ser\u00e1 afastada de atividades insalubres em grau m\u00e9dio e em grau m\u00ednimo com apresenta\u00e7\u00e3o de atestado. Em tal caso, poder\u00e1, a crit\u00e9rio do empregador, ser transferida para outro local na empresa considerado salubre, ainda que a dificuldade concreta seja a da aferi\u00e7\u00e3o real da insalubridade.<\/p>\n<p>Ora, se o prop\u00f3sito era proteger a sa\u00fade das trabalhadoras e do nascituro, o que se deveria fazer era criar norma objetivando a elimina\u00e7\u00e3o da submiss\u00e3o a atividades insalubres. No entanto, bem ao contr\u00e1rio, o que a reforma fez foi propor a possibilidade de exposi\u00e7\u00e3o da gestante e do seu filho \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de dano efetivo \u00e0 sa\u00fade.<\/p>\n<p>Na exposi\u00e7\u00e3o de motivos do projeto de lei afirmou-se que sem essa possibilidade a empregada seria prejudicada porque perderia o adicional. Ora, a lei n\u00e3o diz que a gestante perde o adicional se n\u00e3o puder trabalhar no ambiente insalubre. O adicional, portanto, est\u00e1 garantido. O que diz a lei \u00e9 que para se afastar do trabalho em atividade insalubre em graus m\u00e9dio e m\u00ednimo a empregada dever\u00e1 apresentar atestado de sa\u00fade, emitido por m\u00e9dico de sua confian\u00e7a, que \u201crecomende o afastamento durante a gesta\u00e7\u00e3o\u201d, e procedendo da mesma forma, em atividades insalubres de qualquer grau, durante a lacta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E todos disseram que o prop\u00f3sito n\u00e3o era prejudicar a empregada e o seu filho. Mas sabendo-se que a empregada que apresentar tal atestado poder\u00e1 ser discriminada, a tend\u00eancia \u00e9 que as mulheres n\u00e3o os apresentem, o que n\u00e3o elide a ocorr\u00eancia de danos concretos para o feto e para a gestante. Assim, considerada a dita finalidade da lei, esta somente poder\u00e1 ser considerada atendida se a empregada apresentar atestado que comprove, cientificamente, que as condi\u00e7\u00f5es reais do trabalho n\u00e3o resultar\u00e3o preju\u00edzo para si e para seu filho, valendo o mesmo racioc\u00ednio para a amamenta\u00e7\u00e3o, na forma do \u00a7 2\u00ba\u00a0do art. 396, da CLT.<\/p>\n<p>Igualmente, os defensores da reforma rejeitar\u00e3o essa interpreta\u00e7\u00e3o e dir\u00e3o que basta a aus\u00eancia do atestado para que se presuma que a sa\u00fade da gestante, da lactante, do nascituro e do filho est\u00e1 assegurada, mas vale perceber que de uma afirma\u00e7\u00e3o de que a lei n\u00e3o causaria preju\u00edzo \u00e0s trabalhadoras j\u00e1 se estaria passando para o est\u00e1gio da mera presun\u00e7\u00e3o, sem qualquer base emp\u00edrica.<\/p>\n<p><strong>c) Extin\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo e \u201cquita\u00e7\u00e3o&#8221; de direitos<\/strong><\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 13.467\/17 tentou facilitar as dispensas coletivas de trabalhadores, fazendo uma equipara\u00e7\u00e3o \u2013 inconceb\u00edvel do ponto de vista da realidade f\u00e1tica \u2013 entre dispensas individuais e coletivas, conforme constou do art. 477-A: \u00a0&#8220;As dispensas imotivadas individuais, pl\u00farimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, n\u00e3o havendo necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de entidade sindical ou de celebra\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetiva\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>A equipara\u00e7\u00e3o, no entanto, partiu de um pressuposto jur\u00eddico equivocado de que as dispensas individuais podem ocorrer sem necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de justificativa ao empregado. No entanto, a Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 muito clara ao ter assegurado aos trabalhadores o direito \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de emprego protegida contra a dispensa arbitr\u00e1ria (art. 7\u00ba, I).<\/p>\n<p>Por isso mesmo, a norma do art. 477-A da CLT pode ser interpretada \/ aplicada para o efeito de finalmente reconhecermos a todas as esp\u00e9cies de despedida, individuais ou coletivas, o dever de motiva\u00e7\u00e3o por parte do empregador, sob pena de nulidade, na forma do art. 7\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o e da Conven\u00e7\u00e3o 158 da OIT. Essa norma internacional, que pode ser utilizada como fonte formal do direito do trabalho seja por for\u00e7a do art. 8\u00ba, seja pela literalidade do art. 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o (Os direitos e garantias expressos nesta Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o excluem outros decorrentes do regime e dos princ\u00edpios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a Rep\u00fablica Federativa do Brasil seja parte), estabelece o dever de motiva\u00e7\u00e3o para o ato da despedida.<\/p>\n<p>Do mesmo modo, o conte\u00fado do art. 477-B, quando estabelece que &#8220;Plano de Demiss\u00e3o Volunt\u00e1ria ou Incentivada, para dispensa individual, pl\u00farima ou coletiva, previsto em conven\u00e7\u00e3o coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quita\u00e7\u00e3o plena e irrevog\u00e1vel dos direitos decorrentes da rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio estipulada entre as partes\u201d ter\u00e1 de se submeter ao crivo do Poder Judici\u00e1rio trabalhista e mesmo ao conceito jur\u00eddico de quita\u00e7\u00e3o, tal como dever\u00e1 ocorrer com a regra do art. 507-B, segundo o qual &#8220;\u00c9 facultado a empregados e empregadores, na vig\u00eancia ou n\u00e3o do contrato de emprego, firmar o termo de quita\u00e7\u00e3o anual de obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria\u201d.<\/p>\n<p>Aqui o legislador, inclusive, demonstrou desconhecimento quanto aos institutos jur\u00eddicos referidos. Ora, quita\u00e7\u00e3o \u00e9 instituto jur\u00eddico espec\u00edfico que s\u00f3 se obt\u00e9m mediante pagamento. N\u00e3o h\u00e1 quita\u00e7\u00e3o como decorr\u00eancia de ren\u00fancia ou transa\u00e7\u00e3o. Os direitos trabalhistas s\u00e3o irrenunci\u00e1veis e somente se pode dar quita\u00e7\u00e3o de d\u00edvida efetivamente paga e nunca com rela\u00e7\u00e3o a direitos sem que estejam relacionados a fatos concretos, que tenham sido devidamente discriminados e cuja representa\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria n\u00e3o esteja matematicamente demonstrada, como acontece, ademais, em qualquer d\u00edvida de natureza civil.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, n\u00e3o tem qualquer valor jur\u00eddico uma declara\u00e7\u00e3o do trabalhador, estabelecida em TRTC, em PDV ou \u201ctermo de quita\u00e7\u00e3o anual\u201d, no sentido de que todos os seus direitos, genericamente considerados, foram respeitados pelo empregador.<\/p>\n<p>\u00c9 a pr\u00f3pria Lei 13.467\/17 que exorta os ju\u00edzes do trabalho a considerarem o C\u00f3digo Civil como par\u00e2metro para a interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de normas trabalhistas. Pois bem, a quita\u00e7\u00e3o tem seu conceito estabelecido no artigo 320 do C\u00f3digo Civil, segundo o qual \u201ca quita\u00e7\u00e3o, que sempre poder\u00e1 ser dada por instrumento particular, designar\u00e1 o valor e a esp\u00e9cie da d\u00edvida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante\u201d. E, conforme art. 324 do C\u00f3digo Civil, &#8220;ficar\u00e1 sem efeito a quita\u00e7\u00e3o assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento&#8221;.<\/p>\n<p>Lembre-se, ainda, que continua vigente o art. 9\u00ba da CLT, o qual estipula que \u201cser\u00e3o nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplica\u00e7\u00e3o dos preceitos contidos na presente Consolida\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n<p><strong>2. O acesso \u00e0 justi\u00e7a como direito<\/strong><\/p>\n<p>Para introduzir a an\u00e1lise sobre os temas processuais o ponto de partida \u00e9 o mesmo, ou seja, a lembran\u00e7a de que o termo de garantia da aprova\u00e7\u00e3o da reforma foi o de que\u00a0<strong>n\u00e3o haveria elimina\u00e7\u00e3o de direitos dos trabalhadores<\/strong>.<\/p>\n<p>Pois bem, o\u00a0<strong>acesso \u00e0 justi\u00e7a \u00e9 um direito fundamental<\/strong>\u00a0da cidadania, que tem sede constitucional e nas declara\u00e7\u00f5es internacionais de Direitos Humanos, assim, a Lei n\u00ba 13.467\/17 n\u00e3o pode impedi-lo.<\/p>\n<p>As altera\u00e7\u00f5es nas regras processuais, propostas pela Lei n\u00ba 13.467\/17, precisam ser compreendidas e aplicadas \u00e0 luz da atual no\u00e7\u00e3o do direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a como um direito fundamental, que \u00e9 condi\u00e7\u00e3o de possibilidade do pr\u00f3prio exerc\u00edcio dos direitos sociais. Esse \u00e9 o referencial te\u00f3rico que permitir\u00e1, tamb\u00e9m no \u00e2mbito processual, o uso das regras dessa legisla\u00e7\u00e3o \u201ccontra ela mesma\u201d, construindo racionalidade que preserve as peculiaridades do processo do trabalho e a prote\u00e7\u00e3o que o justifica.<\/p>\n<p>Para isso, ainda que brevemente, precisamos resgatar o caminho at\u00e9 aqui trilhado pela doutrina, que determina esse reconhecimento de um direito fundamental \u00e0 tutela jurisdicional.<\/p>\n<p>No Estado liberal o acesso \u00e0 justi\u00e7a era concebido como um direito natural e como tal n\u00e3o requeria uma a\u00e7\u00e3o estatal para sua prote\u00e7\u00e3o. O Estado mantinha-se passivo, considerando que as partes estavam aptas a defender seus interesses adequadamente<a href=\"http:\/\/www.jorgesoutomaior.com\/blog\/o-acesso-a-justica-sob-a-mira-da-reforma-trabalhista-ou-como-garantir-o-acesso-a-justica-diante-da-reforma-trabalhista#_edn2\">[ii]<\/a>. Com o advento do Estado Social surge a no\u00e7\u00e3o de direitos sociais e, paralelamente, o reconhecimento de que uma a\u00e7\u00e3o efetiva do Estado seria necess\u00e1ria para garantir o implemento desses novos direitos. Por isso, o assunto pertinente ao acesso \u00e0 justi\u00e7a est\u00e1 diretamente ligado ao advento de um Estado preocupado em fazer valer direitos sociais, aparecendo como importante complemento, para que &#8220;as novas disposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o restassem letras mortas&#8221;<a href=\"http:\/\/www.jorgesoutomaior.com\/blog\/o-acesso-a-justica-sob-a-mira-da-reforma-trabalhista-ou-como-garantir-o-acesso-a-justica-diante-da-reforma-trabalhista#_edn3\">[iii]<\/a>.<\/p>\n<p>O movimento de acesso \u00e0 justi\u00e7a apresenta-se sob dois prismas: no primeiro ressalta-se a necessidade de repensar o pr\u00f3prio direito; no segundo preocupa-se com as reformas que precisam ser introduzidas no ordenamento jur\u00eddico, para a satisfa\u00e7\u00e3o do novo direito, uma vez que pouco ou quase nada vale uma bela declara\u00e7\u00e3o de direitos sem rem\u00e9dios e mecanismos espec\u00edficos que lhe deem efetividade.<\/p>\n<p>Sob o primeiro prisma (denominado m\u00e9todo de pensamento), o movimento \u00e9 uma rea\u00e7\u00e3o \u00e0 no\u00e7\u00e3o do direito como conjunto de normas, estruturadas e hierarquizadas, cujo sentido e legitimidade somente se extraem da pr\u00f3pria coer\u00eancia do sistema. Na nova vis\u00e3o o direito se apresenta como resultado de um processo de socializa\u00e7\u00e3o do Estado, e passa a refletir preocupa\u00e7\u00f5es sociais, como as pertinentes \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, ao trabalho, ao repouso, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 previd\u00eancia, \u00e0 assist\u00eancia social etc.<\/p>\n<p>Sob o segundo prisma, o movimento se desenvolve em tr\u00eas dire\u00e7\u00f5es, chamadas &#8220;as tr\u00eas ondas do movimento do acesso \u00e0 justi\u00e7a&#8221;.<\/p>\n<p>A primeira onda, que diz respeito aos obst\u00e1culos econ\u00f4micos de acesso \u00e0 justi\u00e7a, consiste, por isso mesmo, na preocupa\u00e7\u00e3o com os problemas que os pobres possuem para defesa de seus direitos. Esses problemas s\u00e3o de duas ordens: judicial e extrajudicial. Extrajudicialmente, preocupa-se com a informa\u00e7\u00e3o aos pobres dos direitos que lhe s\u00e3o pertinentes (pobreza jur\u00eddica) e com a presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia jur\u00eddica nas hip\u00f3teses de solu\u00e7\u00e3o de conflitos por \u00f3rg\u00e3os n\u00e3o judiciais. Judicialmente, examinam-se os meios a que os pobres t\u00eam acesso para defenderem, adequadamente, esses direitos (pobreza econ\u00f4mica). Para elimina\u00e7\u00e3o do primeiro problema, o movimento sugere a cria\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os de informa\u00e7\u00e3o a respeito dos direitos sociais. Para supress\u00e3o do segundo, a elimina\u00e7\u00e3o ou minimiza\u00e7\u00e3o dos custos do processo, inclusive quanto aos honor\u00e1rios de advogado<a href=\"http:\/\/www.jorgesoutomaior.com\/blog\/o-acesso-a-justica-sob-a-mira-da-reforma-trabalhista-ou-como-garantir-o-acesso-a-justica-diante-da-reforma-trabalhista#_edn4\">[iv]<\/a><\/p>\n<p>A segunda onda, de cunho organizacional, tende a examinar a adequa\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es processuais, especialmente no que se refere \u00e0 legitimidade para a a\u00e7\u00e3o, \u00e0s novas realidades criadas pela massifica\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es humanas, gerando uma grande gama de interesses difusos e coletivos, cuja satisfa\u00e7\u00e3o nem sempre se mostra f\u00e1cil diante das perspectivas do direito processual tradicional, essencialmente individualista.<\/p>\n<p>A terceira onda caracteriza-se pela ambiciosa preocupa\u00e7\u00e3o em construir um sistema jur\u00eddico e procedimental mais humano, com implementa\u00e7\u00e3o de f\u00f3rmulas para simplifica\u00e7\u00e3o dos procedimentos, pois as mudan\u00e7as na lei material, com vistas a proporcionar novos direitos sociais, podem ter pouco ou nenhum efeito pr\u00e1tico, sem uma consequente mudan\u00e7a no m\u00e9todo de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p>O acesso \u00e0 justi\u00e7a pressup\u00f5e, portanto, a efetividade do processo. Mas, como explicam Cappelletti e Garth a efetividade \u00e9 algo vago. Para dar subst\u00e2ncia \u00e0 ideia, traduz-se a efetividade em &#8220;igualdade de armas&#8221;, como garantia de que o resultado final de uma demanda dependa somente do m\u00e9rito dos direitos discutidos e n\u00e3o de for\u00e7as externas. Advertem, no entanto, os autores citados que essa igualdade \u00e9 uma utopia e que pode ser que as diferen\u00e7as entre as partes nunca sejam completamente erradicadas<a href=\"http:\/\/www.jorgesoutomaior.com\/blog\/o-acesso-a-justica-sob-a-mira-da-reforma-trabalhista-ou-como-garantir-o-acesso-a-justica-diante-da-reforma-trabalhista#_edn5\">[v]<\/a>.<\/p>\n<p>Desse modo, o primeiro passo na dire\u00e7\u00e3o da efetividade consiste, exatamente, na identifica\u00e7\u00e3o das barreiras que impedem o acesso \u00e0 justi\u00e7a e a pr\u00f3pria efetividade do processo; o segundo, como atac\u00e1-las; e o terceiro, a que custo isso se faria. As barreiras s\u00e3o: a desinforma\u00e7\u00e3o quanto aos direitos; o descompasso entre os instrumentos judiciais e os novos conflitos sociais; os custos do processo e a demora para solu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios, que constitui fator de desest\u00edmulo.<\/p>\n<p>Por tudo isso, vale a observa\u00e7\u00e3o de Mauro Cappelletti, no sentido de que o acesso \u00e0 justi\u00e7a pressup\u00f5e um novo m\u00e9todo de analisar o direito, em outras palavras, uma nova maneira de pensar o pr\u00f3prio direito. Nesse novo m\u00e9todo o direito \u00e9 analisado sob a perspectiva do &#8220;consumidor&#8221;, ou seja, daqueles que s\u00e3o o alvo da norma, e n\u00e3o sob o ponto de vista dos &#8220;produtores&#8221; do Direito. O acesso \u00e0 justi\u00e7a, nesse contexto, aparece como a garantia de que o sujeito poder\u00e1, efetivamente, consumir o direito que lhe fora direcionado, servindo-se, se necess\u00e1rio, do Estado para tanto<a href=\"http:\/\/www.jorgesoutomaior.com\/blog\/o-acesso-a-justica-sob-a-mira-da-reforma-trabalhista-ou-como-garantir-o-acesso-a-justica-diante-da-reforma-trabalhista#_edn6\">[vi]<\/a>.<\/p>\n<p>Esse \u00e9 o pressuposto que deve orientar os int\u00e9rpretes aplicadores do processo do trabalho, mesmo depois de alterado pela Lei n\u00ba 13.467\/17, sob pena de se negar a pr\u00f3pria raz\u00e3o de ser da Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p><strong>3. O Processo como Direito Fundamental<\/strong><\/p>\n<p>Conforme preconizava o artigo 1\u00ba da Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos do Homem e do Cidad\u00e3o, de 1789,\u00a0<strong>\u201c<\/strong>Os homens nascem e s\u00e3o livres e iguais em direitos. As distin\u00e7\u00f5es sociais s\u00f3 podem fundamentar-se na utilidade comum\u201d,<\/p>\n<p>Essa afirma\u00e7\u00e3o dos direitos do homem, no primeiro momento, tem a finalidade de superar o absolutismo do Estado religioso. Ainda que tenha representado consider\u00e1vel avan\u00e7o, os fundamentos da Revolu\u00e7\u00e3o Francesa, de 1789, n\u00e3o correspondem aos ideais assumidos pela humanidade a partir do s\u00e9culo XX.<\/p>\n<p>De forma contempor\u00e2nea \u00e0 forma\u00e7\u00e3o da sociedade burguesa desenvolveu-se um modelo de produ\u00e7\u00e3o de \u00edndole capitalista, o qual, por sua vez, gerou complica\u00e7\u00f5es sociais que aos poucos demonstraram n\u00e3o encontrar uma solu\u00e7\u00e3o dentro dos padr\u00f5es jur\u00eddicos da ordem liberal.<\/p>\n<p>As rela\u00e7\u00f5es capitalistas impulsionadas no ambiente jur\u00eddico legado pela Revolu\u00e7\u00e3o Francesa (Lei Le Chapelier, 1791, e C\u00f3digo de Napole\u00e3o, 1804, que se baseavam na liberdade dos iguais e na igualdade do ponto de vista formal) geraram riquezas para alguns e extrema pobreza para muitos. Os desajustes de ordem social, econ\u00f4mica e pol\u00edtica provocados puseram em risco concreto a sobreviv\u00eancia do homem na terra. Desde a grande revolta de 1848, passando pelas Revolu\u00e7\u00f5es do M\u00e9xico, da Alemanha e da R\u00fassia, no in\u00edcio do s\u00e9culo XX, a conviv\u00eancia humana passou a ser marcada por grandes conflitos de classes.<\/p>\n<p>Desses conflitos, advieram duas guerras de \u00e2mbito mundial. No final da 1\u00aa guerra foi criada a OIT, Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho, para regula\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o capital-trabalho em uma perspectiva supranacional. Ap\u00f3s a 2\u00aa guerra mundial, a OIT \u00e9 elevada a \u00f3rg\u00e3o permanente da ONU. A duras penas, os seres humanos aprenderam a li\u00e7\u00e3o de que mesmo no capitalismo a solidariedade e a justi\u00e7a social devem ser vistas como valores fundamentais.<\/p>\n<p>Assim, a concep\u00e7\u00e3o inicial de Direitos do Homem \u00e9 alterada para ser concebida na \u00f3tica dos Direitos dos Seres Humanos, abrangendo a todos, sem qualquer distin\u00e7\u00e3o. \u201cTodas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. S\u00e3o dotadas de raz\u00e3o\u00a0e consci\u00eancia e devem agir em rela\u00e7\u00e3o umas \u00e0s outras com esp\u00edrito de fraternidade\u201d, passa a preconizar o artigo 1\u00ba., da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, de 1948.<\/p>\n<p>Na Constitui\u00e7\u00e3o da OIT, por exemplo, \u00e9 poss\u00edvel verificar as certezas de que \u201cuma paz mundial e dur\u00e1vel somente pode ser fundada sobre a base da justi\u00e7a social\u201d e de que havendo condi\u00e7\u00f5es de trabalho que impliquem priva\u00e7\u00f5es das quais advenham descontentamentos p\u00f5e-se em risco a harmonia universal.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, os Direitos Sociais (Direito do Trabalho e Direito da Seguridade Social) buscam fazer com que ao desenvolvimento econ\u00f4mico corresponda, na mesma propor\u00e7\u00e3o, justi\u00e7a social. Assim, na perspectiva do Direito Social, n\u00e3o basta respeitar o outro, deve-se, concretamente, agir para que os seus direitos sejam efetivados.<\/p>\n<p>Essa li\u00e7\u00e3o, no entanto, n\u00e3o \u00e9 facilmente apreendida. Somente passa a ser seriamente considerada a import\u00e2ncia da concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos sociais ap\u00f3s uma nova segunda guerra mundial. Desde ent\u00e3o enuncia-se, expressamente, em diversos documentos internacionais, a certeza de que para se atingir a necess\u00e1ria justi\u00e7a social n\u00e3o basta a enuncia\u00e7\u00e3o de direitos. A flagrante neglig\u00eancia quanto \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o desses direitos \u00e9 posta como raz\u00e3o de grande import\u00e2ncia para o advento da segunda guerra.<\/p>\n<p>A efetiva\u00e7\u00e3o dos Direitos Fundamentais, e, em especial, dos direitos sociais, passa a ser, ela pr\u00f3pria, ent\u00e3o, uma quest\u00e3o fundamental.<\/p>\n<p>Bem sabemos que essa necessidade hist\u00f3rica acaba por se revelar, em grande medida, por uma ret\u00f3rica protetiva que poucas vezes consegue refletir na pr\u00e1tica das rela\u00e7\u00f5es sociais. Ainda assim, para a compreens\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o que o processo desempenha na sociedade capitalista e, especialmente, do que significa a preserva\u00e7\u00e3o de um processo trabalhista, inspirado na prote\u00e7\u00e3o, \u00e9 preciso revisitar os par\u00e2metros que o pr\u00f3prio Estado entendeu por bem adotar, no que tange ao chamado \u201cdireito ao processo\u201d, ou, como preferem os europeus, \u201cdireito ao juiz\u201d.<\/p>\n<p>Na Declara\u00e7\u00e3o Universal, de 1948:<br \/>\n\u201cArtigo X &#8211; Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audi\u00eancia justa e p\u00fablica por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusa\u00e7\u00e3o criminal contra ele.\u201d<\/p>\n<p>Na Conven\u00e7\u00e3o Europeia dos Direitos do Homem, de 1950:<br \/>\n\u201cArtigo 6\u00ba &#8211; 1- Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razo\u00e1vel por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidir\u00e1, quer sobre a determina\u00e7\u00e3o dos seus direitos e obriga\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter civil, quer sobre o fundamento de qualquer acusa\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria penal dirigida contra ela. O julgamento deve ser p\u00fablico, mas o acesso a sala de audi\u00eancias pode ser proibido a imprensa ou ao p\u00fablico durante a totalidade ou parte do processo, quando a bem da moralidade, da ordem p\u00fablica ou da seguran\u00e7a nacional numa sociedade democr\u00e1tica, quando os interesses de menores ou a protec\u00e7\u00e3o da vida privada das partes no processo o exigirem, ou, na medida julgada estritamente necess\u00e1ria pelo tribunal, quando, em circunstancias especiais, a publicidade pudesse ser prejudicial para os interesses da justi\u00e7a.\u201d<\/p>\n<p>No Pacto dos Direitos Civis e Pol\u00edticos, de 1966:<br \/>\n\u201cArt. 14 &#8211; 1. Todas as pessoas s\u00e3o iguais perante os Tribunais e as Cortes de Justi\u00e7a. Toda pessoa ter\u00e1 o direito de ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido por lei, na apura\u00e7\u00e3o de qualquer acusa\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter penal formulada contra ela ou na determina\u00e7\u00e3o de seus direitos e obriga\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter civil. A imprensa e o p\u00fablico poder\u00e3o ser exclu\u00eddos de parte ou da totalidade de um julgamento, quer por motivo de moral p\u00fablica, ordem p\u00fablica ou de seguran\u00e7a nacional em uma sociedade democr\u00e1tica, quer quando o interesse da vida privada das partes o exija, quer na medida em que isto seja estritamente necess\u00e1rio na opini\u00e3o da justi\u00e7a, em circunst\u00e2ncias espec\u00edficas, nas quais a publicidade venha a prejudicar os interesses da justi\u00e7a; entretanto, qualquer senten\u00e7a proferida em mat\u00e9ria penal ou civil dever\u00e1 tomar-se p\u00fablica, a menos que o interesse de menores exija procedimento oposto ou o processo diga respeito a controv\u00e9rsias matrimoniais ou \u00e0 tutela de menores.\u201d<\/p>\n<p>Na Declara\u00e7\u00e3o Universal Dos Direitos do Homem, de 1948:<br \/>\n\u201cArtigo 10: Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e p\u00fablica audi\u00eancia por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusa\u00e7\u00e3o criminal contra ele.\u201d<\/p>\n<p>Na Declara\u00e7\u00e3o Americana dos Direitos e Deveres do Homem, de 1948:<br \/>\n\u201cArtigo XVIII &#8211; Toda pessoa pode recorrer aos tribunais para fazer respeitar os seus direitos. Deve poder contar, outrossim, com processo simples e breve, mediante o qual a justi\u00e7a a proteja contra atos de autoridade que violem, em seu preju\u00edzo, quaisquer dos direitos fundamentais consagrados constitucionalmente.\u201d<\/p>\n<p>No Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, de 1969:<br \/>\n\u201cArtigo 1\u00ba &#8211; Obriga\u00e7\u00e3o de respeitar os direitos.<br \/>\n1. Os Estados-partes nesta Conven\u00e7\u00e3o comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exerc\u00edcio a toda pessoa que esteja sujeita \u00e0 sua jurisdi\u00e7\u00e3o, sem discrimina\u00e7\u00e3o alguma, por motivo de ra\u00e7a, cor, sexo, idioma, religi\u00e3o, opini\u00f5es pol\u00edticas ou de qualquer natureza, origem nacional ou social, posi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, nascimento ou qualquer outra condi\u00e7\u00e3o social.\u201d<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nArtigo 8\u00ba &#8211; Garantias judiciais.<br \/>\n1. Toda pessoa ter\u00e1 o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razo\u00e1vel, por um juiz ou Tribunal competente<strong>,\u00a0<\/strong>independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apura\u00e7\u00e3o de qualquer acusa\u00e7\u00e3o penal formulada contra ela, ou na determina\u00e7\u00e3o de seus direitos e obriga\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.\u201d<\/p>\n<p>Todas essas normas devem servir de par\u00e2metros para o olhar que devemos ter para o processo do trabalho, mesmo com a desfigura\u00e7\u00e3o pretendida pela Lei 13.467\/17 e que, como veremos, n\u00e3o nos impede (antes, nos convida) de construir uma racionalidade que a neutralize, preservando a ess\u00eancia da prote\u00e7\u00e3o que o justifica.<\/p>\n<p><strong>4. A fun\u00e7\u00e3o do Processo do Trabalho<\/strong><\/p>\n<p>Em uma realidade na qual os trabalhadores n\u00e3o t\u00eam garantia alguma contra a despedida, lutar pela efetividade dos direitos materiais \u00e9 no mais das vezes uma ilus\u00e3o. No ambiente de trabalho, l\u00e1 onde a rela\u00e7\u00e3o efetivamente ocorre, o trabalhador tem, via de regra, apenas duas op\u00e7\u00f5es: ou se submete \u00e0s condi\u00e7\u00f5es impostas pelo empregador ou sofre com a despedida \u201cimotivada\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9 por isso que duras realidades como a da terceiriza\u00e7\u00e3o sem limites ou a da realiza\u00e7\u00e3o de jornadas de 12h, sem intervalo e muitas vezes estendidas para \u201ccobrir\u201d a falta do colega que deveria trabalhar no turno sucessivo, j\u00e1 ocorriam bem antes da entrada em vigor do texto que infelizmente veio para tentar chancelar essas formas de explora\u00e7\u00e3o desmedidas.<\/p>\n<p>Nenhum trabalhador ou trabalhadora, isoladamente (e mesmo com atua\u00e7\u00e3o do sindicato, premido pela mesma inseguran\u00e7a jur\u00eddica que assola os trabalhadores), tem condi\u00e7\u00f5es reais de exigir do empregador que respeite o intervalo para descanso; que conceda o direito \u00e0 amamenta\u00e7\u00e3o; que mantenha um ambiente de trabalho saud\u00e1vel. Tal constata\u00e7\u00e3o faz perceber, com nitidez, que o \u00fanico momento em que o trabalhador realmente consegue tentar fazer valer os seus direitos, colocando-se em condi\u00e7\u00f5es, ao menos formais, de ser ouvido, \u00e9 quando aju\u00edza sua demanda trabalhista.<\/p>\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio, pois, que as formas jur\u00eddicas do processo n\u00e3o sirvam para reproduzir e, assim, refor\u00e7ar a opress\u00e3o do local de trabalho. Reconhecendo a realidade concreta, a fun\u00e7\u00e3o do processo \u00e9 eliminar os obst\u00e1culos ao acesso \u00e0 ordem jur\u00eddica justa.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 de hoje que o grande capital vem se esfor\u00e7ando para colonizar o Poder Judici\u00e1rio, tentando fazer com que o processo se transforme em mais um \u201cbom neg\u00f3cio\u201d, de tal sorte que pagar d\u00edvidas ou honrar cr\u00e9ditos trabalhistas se tornou mera op\u00e7\u00e3o do empregador. Nas \u00faltimas d\u00e9cadas, a pr\u00f3pria Justi\u00e7a do Trabalho sofreu alguns efeitos dessa coloniza\u00e7\u00e3o, com s\u00famulas endere\u00e7adas a situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas e campanhas de concilia\u00e7\u00e3o que se revelam como uma tentativa desesperada de reduzir o n\u00famero de processos, em vez de resolver os conflitos sociais por meio da explicita\u00e7\u00e3o de uma postura firme perante o descumpridor da lei trabalhista, sobretudo com rela\u00e7\u00e3o \u00e0queles que a descumprem reiteradamente para a obten\u00e7\u00e3o de vantagem econ\u00f4mica sobre a concorr\u00eancia.<\/p>\n<p>O efeito delet\u00e9rio que o descumprimento reiterado de direitos gera em um Estado que se pretende democr\u00e1tico (crescimento exponencial de demandas judiciais) pode ser enfrentado de dois modos. De um lado, levando a s\u00e9rio o descumprimento e reconhecendo \u00e0 demanda judicial a gravidade que deve ter, a fim de que aqueles que descumprem a legisla\u00e7\u00e3o sejam punidos e, portanto, incentivados a n\u00e3o repetir esse ato de boicote ao projeto de sociedade que se anunciou desde 1988. De outro, tornando o Poder Judici\u00e1rio um espa\u00e7o de concess\u00f5es e ren\u00fancias e, com isso, fazendo do descumprimento de direitos fundamentais um \u00f3timo neg\u00f3cio, mas, claro, jogando por terra toda possibilidade de um projeto de sociedade, dentro do modelo capitalista de produ\u00e7\u00e3o, minimante organizada.<\/p>\n<p>Desgra\u00e7adamente, e com o apoio da grande m\u00eddia, a segunda op\u00e7\u00e3o foi a adotada pelos idealizadores da Lei n\u00ba 13.467\/17.<\/p>\n<p>Para bem utilizar os par\u00e2metros jur\u00eddicos de que dispomos, para conservar o procedimento trabalhista e sua finalidade, precisamos inicialmente reconhecer a premissa do racioc\u00ednio a ser desenvolvido pelo int\u00e9rprete do Direito material e processual do Trabalho: a preserva\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o como princ\u00edpio norteador desse ramo do Direito, at\u00e9 porque em nenhum momento dos debates sobre a reforma esse princ\u00edpio foi posto em xeque, como j\u00e1 referimos.<\/p>\n<p>Claro que para isso \u00e9 importante tra\u00e7ar uma defini\u00e7\u00e3o mais precisa do que \u00e9 e de como aplicar o princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o no Direito e no Processo do Trabalho. Essa ser\u00e1 uma arma fundamental na manuten\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia mesma de normas trabalhistas.<\/p>\n<p>O desenvolvimento da no\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais tem rela\u00e7\u00e3o mais \u00edntima do que pode parecer com o Direito do Trabalho e com o princ\u00edpio\/dever de prote\u00e7\u00e3o. A sociedade se industrializa e o capitalismo se instala como forma de organiza\u00e7\u00e3o social, sob o manto do ideal liberal e \u00e9 em nome de uma proposta de participa\u00e7\u00e3o de parte mais expressiva da sociedade na economia (<em>lato sensu<\/em>), que o conceito de liberdade se modifica. \u00c0 no\u00e7\u00e3o de propriedade agrega-se a no\u00e7\u00e3o de ac\u00famulo de riqueza. E essa capacidade de acumular passa a constituir o principal elemento de divis\u00e3o (ou reconhecimento) das classes sociais. Em pouco tempo, a sociedade passa a ser identificada como uma composi\u00e7\u00e3o formada por homens que vivem-do-trabalho (express\u00e3o utilizada por Ricardo Antunes e para a qual Marx utilizava a denomina\u00e7\u00e3o proletariado) e homens que vivem da explora\u00e7\u00e3o do trabalho alheio (capitalistas). O trabalho humano subordinado \u00e0 vontade e aos fatores de produ\u00e7\u00e3o de outrem \u00e9 a mola propulsora dessa nova forma de organiza\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Mas sem um balizamento jur\u00eddico espec\u00edfico dessa rela\u00e7\u00e3o economicamente desigual, na qual a condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica mais favor\u00e1vel se transforma em poder, e a condi\u00e7\u00e3o inversa, representa submiss\u00e3o, produzem-se v\u00e1rias formas aviltantes da condi\u00e7\u00e3o humana para a venda da for\u00e7a de trabalho, desestabilizando toda a ordem social e abalando a pr\u00f3pria cren\u00e7a nas benesses do capitalismo. Nesse contexto \u00e9 que o Direito do Trabalho inevitavelmente encontra solo f\u00e9rtil para nascer.<\/p>\n<p>Barbagelata refere que a quest\u00e3o social, ou seja, a necessidade de lidar com a realidade excludente e d\u00edspar potencializada pelo sistema capitalista est\u00e1 na origem n\u00e3o apenas do Direito do Trabalho, mas dos direitos sociais em geral. A sistematiza\u00e7\u00e3o do conceito de princ\u00edpio emerge dentro dessa realidade em que percebemos, como sociedade, a necessidade de garantir direitos sociais.<\/p>\n<p><strong>5. A prote\u00e7\u00e3o como princ\u00edpio do Processo do Trabalho<\/strong><\/p>\n<p>Se retornarmos aos cl\u00e1ssicos, como Evaristo de Moraes ou Martins Catharino, veremos que a exist\u00eancia do Direito do Trabalho \u00e9 explicada a partir de um princ\u00edpio norteador: a necessidade hist\u00f3rica (econ\u00f4mica, social, fisiol\u00f3gica e inclusive filos\u00f3fica) de proteger o ser humano que, para sobreviver na sociedade do capital, precisa \u201cvender\u201d a sua for\u00e7a de trabalho. Portanto, a prote\u00e7\u00e3o a quem trabalha \u00e9 o que est\u00e1 no in\u00edcio, no princ\u00edpio da exist\u00eancia de normas que protejam o trabalhador, em sua rela\u00e7\u00e3o com o capital.<\/p>\n<p>\u00c9 interessante observar que a leitura de Lenio Streck acerca do conceito de princ\u00edpios, desenvolvida com o claro intuito de evitar o que chama de panprincipiologismo, ou seja, o fato de que autores de doutrina e jurisprud\u00eancia est\u00e3o criando seus pr\u00f3prios princ\u00edpios e julgando a partir deles, vem ao encontro dessa leitura do enfrentamento da \u201cquest\u00e3o social\u201d a partir de normas pr\u00f3prias, de ordem material e processual, ditadas pela necessidade de prote\u00e7\u00e3o. Referido autor defende que \u201ctodo princ\u00edpio encontra sua realiza\u00e7\u00e3o em uma regra\u201d. Compreende a Constitui\u00e7\u00e3o como um evento que introduz um novo modelo de sociedade, edificado sob certos pressupostos derivados de nossa hist\u00f3ria institucional, que condicionam \u201ctoda tarefa concretizadora da norma\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9 a partir da Constitui\u00e7\u00e3o que \u201co direito que se produz concretamente\u201d legitima-se, por estar de \u201cacordo com uma tradi\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica que decidiu constituir uma sociedade democr\u00e1tica, livre, justa e solid\u00e1ria\u201d.<\/p>\n<p>Logo, o princ\u00edpio \u00e9 que est\u00e1 no in\u00edcio e que justifica, \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o, a aplica\u00e7\u00e3o ou o afastamento de uma regra. Regra e princ\u00edpio, consequentemente, n\u00e3o s\u00e3o esp\u00e9cies de normas jur\u00eddicas, mas partes de um mesmo conceito. A regra s\u00f3 se torna norma, quando sua aplica\u00e7\u00e3o puder ser fundamentada no princ\u00edpio que a instituiu.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio, assim, qualifica-se como o que est\u00e1 \u201cno princ\u00edpio mesmo\u201d da cria\u00e7\u00e3o de um determinado conjunto de regras. \u00c9 poss\u00edvel afirmar que a prote\u00e7\u00e3o ao trabalho humano \u00e9 o princ\u00edpio, o verdadeiro princ\u00edpio em raz\u00e3o do qual o Direito material e processual do Trabalho existe. Princ\u00edpio que n\u00e3o se confunde com a busca da igualdade material, porque reconhece e sustenta posi\u00e7\u00f5es desiguais. A prote\u00e7\u00e3o \u00e9 a raz\u00e3o de exist\u00eancia de regras pr\u00f3prias e a fun\u00e7\u00e3o do Direito do Trabalho no contexto capitalista.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que a prote\u00e7\u00e3o que faz surgir o Direito do Trabalho \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o contra a superexplora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, mas \u00e9 tamb\u00e9m, desde o in\u00edcio, o reconhecimento social de que essa rela\u00e7\u00e3o implica uma troca desigual: tempo de vida\/for\u00e7a f\u00edsica em troca de remunera\u00e7\u00e3o\/valor monet\u00e1rio.<\/p>\n<p>Em outras palavras, no princ\u00edpio est\u00e1 a prote\u00e7\u00e3o e se a afastarmos desconfiguraremos esse Direito, n\u00e3o porque lhe retiramos uma norma, mas porque retiramos a raz\u00e3o pela qual ele foi criado e existe at\u00e9 hoje, sua fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Fato \u00e9 que todas as normas trabalhistas devem ser orientadas, contaminadas, pelo princ\u00edpio que as institui, a &#8220;prote\u00e7\u00e3o ao trabalhador&#8221;.<\/p>\n<p>\u00c9 a partir de todos esses pressupostos que as normas do processo do trabalho devem ser interpretadas e aplicadas, porque, afinal, o processo \u00e9 instrumento do direito material, ou seja, s\u00f3 tem sentido para conferir efic\u00e1cia concreta aos direitos. Em nada adiantaria possuir um conjunto normativo protetivo do ser humano trabalhador, fincado nas bases da racionalidade do direito social, se o processo, isto \u00e9, o instrumento de concretiza\u00e7\u00e3o do direito material, fosse visualizado com uma racionalidade liberal.<\/p>\n<p>E, portanto, \u00e9 tamb\u00e9m assim que se devem examinar as normas processuais que foram enxertadas na CLT pela Lei n\u00ba 13.467\/17.<\/p>\n<p><strong>6. O procedimento<\/strong><\/p>\n<p><strong>a) A vig\u00eancia da lei processual<\/strong><\/p>\n<p>A lei processual atinge os processos em curso, mas n\u00e3o pode, inclusive como decorr\u00eancia do que at\u00e9 aqui expomos, gerar danos materiais concretos \u00e0s partes. Considerando o pressuposto, acima fixado, de que a Lei n\u00ba 13.467\/17 n\u00e3o deve trazer danos aos direitos fundamentais do trabalhador, nem prejudicar o acesso \u00e0 justi\u00e7a, a discuss\u00e3o em torno da vig\u00eancia temporal fica em segundo plano. Ainda assim, \u00e9 sempre bom explicitar a necess\u00e1ria observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da proibi\u00e7\u00e3o de que normas processuais atinjam fatos pret\u00e9ritos para o efeito de causar dano ao trabalhador e aos direitos fundamentais de que \u00e9 municiado.<\/p>\n<p><strong>b) A subsidiariedade do CPC<\/strong><\/p>\n<p>Uma quest\u00e3o intrigante se imp\u00f5e aqui. \u00c9 que j\u00e1 nos manifestamos no sentido de que o novo CPC n\u00e3o deveria ser aplicado ao Processo do Trabalho porque j\u00e1 se tinha na CLT um processo com as disposi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para atender os objetivos de sua fun\u00e7\u00e3o instrumental e que a aplica\u00e7\u00e3o do novo CPC, inspirado no prop\u00f3sito de controlar a atua\u00e7\u00e3o do juiz, o que dificultaria mais a concretiza\u00e7\u00e3o de direitos sociais do que o contr\u00e1rio, e agora, diante de uma reforma processual trabalhista, que buscou atender, de forma direta e expl\u00edcita, aos interesses do capital, especialmente no sentido de amea\u00e7ar e punir com altos custos processuais os trabalhadores, inviabilizando o seu acesso \u00e0 justi\u00e7a, nos vemos na conting\u00eancia de buscar no CPC normas que possam evitar esse descalabro cometido pela \u201creforma\u201d.<\/p>\n<p>Se antes coloc\u00e1vamos o foco no princ\u00edpio de que o especial pretere o geral porque mais ben\u00e9fico e apropriado aos prop\u00f3sitos da atua\u00e7\u00e3o jurisdicional trabalhista, o que, por certo, continua valendo, deve-se, agora, tamb\u00e9m conferir visibilidade \u00e0 mesma proposi\u00e7\u00e3o mas em sentido inverso, qual seja, a de que\u00a0<strong>o geral pretere o espec\u00edfico quando este \u00faltimo rebaixar o n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o social j\u00e1 alcan\u00e7ado pelo padr\u00e3o regulat\u00f3rio generalizante<\/strong>, o que serve, ao mesmo tempo, para demonstrar o qu\u00e3o contr\u00e1ria aos interesses populares foi essa \u201creforma\u201d.<\/p>\n<p><strong>c) A responsabilidade pelos cr\u00e9ditos trabalhistas<\/strong><\/p>\n<p>A altera\u00e7\u00e3o proposta para o art. 2\u00ba \u00a7 3\u00ba, da CLT, no sentido de que &#8220;n\u00e3o caracteriza grupo econ\u00f4mico a\u00a0<em>mera identidade de s\u00f3cios<\/em>, sendo necess\u00e1rias, para a configura\u00e7\u00e3o do grupo, a demonstra\u00e7\u00e3o do interesse integrado, a efetiva comunh\u00e3o de interesses e a atua\u00e7\u00e3o conjunta das empresas dele integrantes\u201d n\u00e3o nos deve impressionar. A realidade das lides trabalhistas revela que duas empresas, com mesmos s\u00f3cios, explorando uma mesma atividade geralmente possuem essa comunh\u00e3o de interesses, algo ali\u00e1s, que pode ser inclusive presumido pelo Juiz, na medida em que n\u00e3o houve altera\u00e7\u00e3o do conte\u00fado do art. 765 da CLT, que a ele d\u00e1 ampla liberdade para a condu\u00e7\u00e3o do processo.<\/p>\n<p>O art. 10, igualmente, resta intacto. Disp\u00f5e que &#8220;qualquer altera\u00e7\u00e3o na estrutura jur\u00eddica da empresa n\u00e3o afetar\u00e1 os direitos adquiridos por seus empregados\u201d.<\/p>\n<p>Pois bem, a norma do art. 10-A ter\u00e1 necessariamente de ser aplicada considerando o artigo que a precede. Para que o &#8220;s\u00f3cio retirante\u201d efetivamente se exima de responsabilidade, ter\u00e1 que produzir prova de que: n\u00e3o permanece como s\u00f3cio oculto; n\u00e3o atua como gestor do neg\u00f3cio; n\u00e3o se beneficiou diretamente da explora\u00e7\u00e3o da for\u00e7a do trabalho (auferindo com ela aumento do seu patrim\u00f4nio). E mais: ser\u00e1 preciso que a empresa e os s\u00f3cios remanescentes tenham patrim\u00f4nio suficiente para suportar o d\u00e9bito, pois do contr\u00e1rio \u201cliber\u00e1-lo\u201d de responsabilidade afrontaria diretamente o que estabelece os artigos 10 e 448 da CLT, tamb\u00e9m este \u00faltimo preservado da destrui\u00e7\u00e3o operada pela Lei 13.467.<\/p>\n<p>H\u00e1 a introdu\u00e7\u00e3o de um artigo 448-A para estabelecer a responsabilidade do sucessor em caso de caracteriza\u00e7\u00e3o da sucess\u00e3o empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448. O par\u00e1grafo \u00fanico desse novo artigo refere que &#8220;a empresa sucedida responder\u00e1 solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transfer\u00eancia\u201d. Certamente responder\u00e1. E nada na nova legisla\u00e7\u00e3o impedir\u00e1 o juiz do trabalho de reconhecer a mesma responsabilidade em outras hip\u00f3teses, desde que devidamente fundamentadas, nas quais evidencie que o patrim\u00f4nio auferido com a for\u00e7a de trabalho passou \u00e0s m\u00e3os da sucedida. Ao referir uma hip\u00f3tese de responsabilidade solid\u00e1ria, o texto de lei, que n\u00e3o deve ser interpretado\/aplicado isoladamente, certamente n\u00e3o descarta outras que tamb\u00e9m determinar\u00e3o a persecu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio da sucedida, para a satisfa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos alimentares do trabalhador.<\/p>\n<p>Quem adquire um empreendimento torna-se solidariamente respons\u00e1vel, com o sucedido, pelas d\u00edvidas trabalhistas, exatamente porque est\u00e1 adquirindo o capital, que se beneficiou diretamente do trabalho humano. O sucedido, que contraiu a d\u00edvida trabalhista, segue sendo respons\u00e1vel. A rela\u00e7\u00e3o de trabalho se estabelece entre trabalho e capital, e \u00e9 exatamente isso que a CLT reconhece ao fixar tanto o conceito quanto a extens\u00e3o da responsabilidade de quem toma trabalho.<\/p>\n<p>A mudan\u00e7a na estrutura jur\u00eddica da empresa, que identifica o fen\u00f4meno da sucess\u00e3o, ocorre toda vez que houver modifica\u00e7\u00e3o na titularidade da empresa, no poder que comanda, dirige e assalaria o trabalhador. A sucess\u00e3o de empregadores promove uma esp\u00e9cie de quebra da garantia e da confian\u00e7a que se presume existentes no momento da contrata\u00e7\u00e3o. Da\u00ed porque ambos, sucedido e sucessor, s\u00e3o respons\u00e1veis pelos cr\u00e9ditos alimentares trabalhistas, como ali\u00e1s seguem afirmando os artigos 10 e 448 da CLT, n\u00e3o alterados. A no\u00e7\u00e3o de continuidade da empresa, que decorre diretamente da prote\u00e7\u00e3o, e que est\u00e1 prevista nesses dois dispositivos, consagra a ideia de solidariedade, de resto reafirmada no art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, ou no art. 455, da CLT, cujas reda\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m s\u00e3o mantidas.<\/p>\n<p><strong>d<\/strong><strong>) A pron\u00fancia da prescri\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>No art. 11 criou-se um \u00a7 4\u00ba, para dispor que \u201ctratando-se de a\u00e7\u00e3o que envolva pedido de presta\u00e7\u00f5es sucessivas decorrente de altera\u00e7\u00e3o ou descumprimento do pactuado, a prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 total, exceto quando o direito \u00e0 parcela esteja tamb\u00e9m assegurado por preceito de lei\u201d. Com isso, incorporou-se \u00e0 CLT disposi\u00e7\u00e3o contida em s\u00famula do TST, que &#8211; diga-se de passagem &#8211; constitui uma ode ao desconhecimento do instituto da prescri\u00e7\u00e3o. Eis, por consequ\u00eancia, uma boa oportunidade para que se supere esse entendimento, que vinha sendo revisto pelo TST em decis\u00f5es mais recentes que tratam da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>A prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 apresentada como instituto jur\u00eddico criado em nome de uma suposta necessidade de seguran\u00e7a, como san\u00e7\u00e3o que se aplica ao titular do direito que permanece inerte diante de sua viola\u00e7\u00e3o por outrem. Para que esses conflitos n\u00e3o sejam eternos, o Estado estabelece um prazo dentro do qual aquele que se sente lesado deve interpor a demanda, para discutir em ju\u00edzo as suas pretens\u00f5es. A raz\u00e3o social dessa imposi\u00e7\u00e3o de tempo para agir, nos dizem, \u00e9 o interesse em pacificar as rela\u00e7\u00f5es, em lugar de perpetuar os conflitos.<\/p>\n<p>O fato de que a prescri\u00e7\u00e3o atinge apenas direitos de cr\u00e9dito demonstra, desde logo, que h\u00e1 uma preocupa\u00e7\u00e3o social, adequada \u00e0 perspectiva do capital, de conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio. A pacifica\u00e7\u00e3o dos conflitos sociais \u00e9 pensada desde a perspectiva das rela\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e d\u00e9bito.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 que se essa \u00e9 a realidade jur\u00eddico-formal, o instituto da prescri\u00e7\u00e3o nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho precisa ser pensado e aplicado restritivamente, pois n\u00e3o deve boicotar o projeto de sociedade que se edificou na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 e cujo escopo \u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o (e n\u00e3o a nega\u00e7\u00e3o) dos direitos sociais fundamentais.<\/p>\n<p>Lembre-se que a defini\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 a de que \u201cviolado o direito, nasce para o titular a pretens\u00e3o, a qual se extingue, pela prescri\u00e7\u00e3o\u201d (C\u00f3digo Civil, artigo 189).<\/p>\n<p>Ora, se \u00e9 a exigibilidade que perece, quando o juiz pronuncia a prescri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em \u201cprescri\u00e7\u00e3o total\u201d. Esse posicionamento equivocado do TST, como dito, j\u00e1 vinha sendo revertido, conforme fixado expressamente na s\u00famula 409: \u201cN\u00e3o procede a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria calcada em viola\u00e7\u00e3o do art. 7\u00ba, XXIX, da CF\/1988 quando a quest\u00e3o envolve discuss\u00e3o sobre a esp\u00e9cie de prazo prescricional aplic\u00e1vel aos cr\u00e9ditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a mat\u00e9ria tem \u00edndole infraconstitucional, constru\u00edda, na Justi\u00e7a do Trabalho, no plano jurisprudencial\u201d.<\/p>\n<p>A prescri\u00e7\u00e3o poder\u00e1 incidir apenas sobre as parcelas que se tornaram exig\u00edveis h\u00e1 mais de cinco anos da data da propositura da demanda. Compreender de forma diversa seria corromper o pr\u00f3prio conceito de prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>H\u00e1, tamb\u00e9m, no art. 11-A, introdu\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente no processo do trabalho, contrariando a jurisprud\u00eancia absolutamente majorit\u00e1ria, a s\u00famula 114 do TST e o recente pronunciamento traduzido na Instru\u00e7\u00e3o normativa 39\/TST.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, a previs\u00e3o desse dispositivo precisa ser compatibilizada com a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. Se, atrav\u00e9s de uma clara trai\u00e7\u00e3o ao texto da emenda popular que deu origem \u00e0 reda\u00e7\u00e3o do inciso XXIX do artigo 7o, aceitou-se inserir prazo de prescri\u00e7\u00e3o como restri\u00e7\u00e3o a direito fundamental, o tempo m\u00ednimo ali referido (5 anos) deve ser respeitado.<\/p>\n<p>O interessante \u00e9 que uma altera\u00e7\u00e3o legislativa, com conte\u00fado regressivo, acaba conferindo a chance de se rever uma jurisprud\u00eancia destrutiva, que vinha insistindo no artificialismo da exist\u00eancia de dois prazos de prescri\u00e7\u00e3o no Direito do Trabalho.<\/p>\n<p>Ora, o inciso XXIX do art. 7\u00ba n\u00e3o prev\u00ea dois prazos de prescri\u00e7\u00e3o. Sua reda\u00e7\u00e3o \u00e9 clara: a prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 de 05 anos e o que ocorre \u00e9 a fixa\u00e7\u00e3o de um tempo de dois anos ap\u00f3s o t\u00e9rmino do contrato de trabalho para que o ex-emprego proponha uma a\u00e7\u00e3o judicial para pleitear os seus direitos considerando-se, pois, o per\u00edodo prescricional de 05 anos, contados do t\u00e9rmino do v\u00ednculo de emprego para tr\u00e1s. Ainda que n\u00e3o se tenha coincid\u00eancia quanto a esse modo de contar o prazo quinquenal, o que deve ser inquestion\u00e1vel \u00e9 que o prazo de 02 n\u00e3o retroage ao per\u00edodo de vig\u00eancia do contrato de trabalho.<\/p>\n<p>De um jeito ou de outro, a efic\u00e1cia do inciso XXIX, que regula a prescri\u00e7\u00e3o, est\u00e1 condicionada, por suposto l\u00f3gico, \u00e0 efic\u00e1cia do inciso I, que confere aos trabalhadores o direito \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de emprego protegida contra a dispensa arbitr\u00e1ria.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a flu\u00eancia desse prazo prescricional inicia-se, de acordo com o novo dispositivo, &#8220;quando o exequente deixa de cumprir determina\u00e7\u00e3o judicial no curso da execu\u00e7\u00e3o\u201d. Nada mais simples: basta que o exequente impulsione o processo, requerendo ao ju\u00edzo a ado\u00e7\u00e3o das medidas de que disp\u00f5e (SENIB, BACENJUD, RENAJUD, etc.), para que esteja afastada a aplica\u00e7\u00e3o dessa regra e se n\u00e3o o fizer, basta que o juiz o indague se far\u00e1 ou n\u00e3o. Lembre-se, a prop\u00f3sito, do previsto no art. 487 do CPC, no sentido de que &#8220;ressalvadas as hip\u00f3teses do \u00a7\u00a01\u00ba do art. 332, a prescri\u00e7\u00e3o e a decad\u00eancia n\u00e3o ser\u00e3o reconhecidas sem que antes seja dada \u00e0s partes oportunidade de manifestar-se&#8221;.<\/p>\n<p>A realidade \u00e9 que n\u00e3o se pode permitir que a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente seja ressuscitada na Justi\u00e7a do Trabalho. A prescri\u00e7\u00e3o no campo das rela\u00e7\u00f5es de trabalho constitui uma\u00a0<strong>restri\u00e7\u00e3o<\/strong>\u00e0 efic\u00e1cia de direitos fundamentais. Como restri\u00e7\u00e3o, precisa ser compreendida e aplicada de modo\u00a0<em>restritivo<\/em>. Isso porque retira do trabalhador a possibilidade (que se revela \u00fanica em um sistema de monop\u00f3lio da jurisdi\u00e7\u00e3o) de fazer valer a ordem constitucional vigente. Da\u00ed decorre que sua aplica\u00e7\u00e3o deve se submeter, de uma parte, \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o (integral) de todos os direitos ali garantidos e, de outra, \u00e0 uma an\u00e1lise que busque sempre reduzir ao m\u00e1ximo seu \u00e2mbito de incid\u00eancia.<\/p>\n<p>Do mesmo modo, a pron\u00fancia de prescri\u00e7\u00e3o de of\u00edcio pelo juiz constitui uma total invers\u00e3o da raz\u00e3o mesma de exist\u00eancia desse instituto, revelando que a anunciada motiva\u00e7\u00e3o da pacifica\u00e7\u00e3o dos conflitos sociais n\u00e3o \u00e9 o que a impulsiona no processo do trabalho.<\/p>\n<p>Em se tratando de cr\u00e9ditos civis, de pessoas pressupostamente iguais, a prescri\u00e7\u00e3o pune o inerte, em homenagem \u00e0 estabiliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es. Mas, em termos de direitos fundamentais e, notadamente, nos casos dos direitos trabalhistas, a prescri\u00e7\u00e3o constitui um pr\u00eamio ao mau pagador e, com isso, um incentivo ao n\u00e3o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o, ainda mais quando priorizada na atua\u00e7\u00e3o do juiz.<\/p>\n<p>A prescri\u00e7\u00e3o pronunciada de of\u00edcio (a da pretens\u00e3o contida na inicial e a intercorrente) \u00e9 uma \u201cindevida interfer\u00eancia do Estado\u201d, que visa punir o trabalhador, devendo ser recha\u00e7ada pela aplica\u00e7\u00e3o da doutrina dos direitos fundamentais sociais. N\u00e3o importa pensar o quanto os ju\u00edzes estejam soterrados de trabalho ou premidos por metas e n\u00fameros; processos n\u00e3o s\u00e3o pilhas (mesmo que virtuais) a serem derrubadas; s\u00e3o dramas de pessoas reais.<\/p>\n<p>A prescri\u00e7\u00e3o, concretamente, acomoda situa\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas e com isso evita a efetividade do direito e, quando o direito \u00e9 reproduzido em cr\u00e9ditos, impede que o patrim\u00f4nio troque de m\u00e3os. No \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es de trabalho isso significa uma op\u00e7\u00e3o muito clara pelo capital, em detrimento do trabalho.<\/p>\n<p>Nas lides trabalhistas, s\u00e3o os trabalhadores que na maioria absoluta dos casos buscam o Poder Judici\u00e1rio para tentar remediar um dano j\u00e1 sofrido, dano este que, tantas vezes, \u00e9 insuscet\u00edvel de uma repara\u00e7\u00e3o integral. Ora, o pagamento de verbas salariais no \u00e2mbito de uma reclamat\u00f3ria trabalhista, ou seja, meses ou at\u00e9 anos depois do fato ocorrido, caracterizado pela perda abrupta do emprego sem o recebimento de qualquer valor, tido como essencial \u00e0 sobreviv\u00eancia do trabalhador e de sua fam\u00edlia, n\u00e3o rep\u00f5e todo o sofrimento que certamente se experimenta em situa\u00e7\u00f5es como esta.<\/p>\n<p>Toda vez que o Estado, embora reconhecendo que o trabalhador possui cr\u00e9dito a receber, se nega a buscar os meios necess\u00e1rios para satisfazer o cr\u00e9dito, atua como um superego que recalca nos indiv\u00edduos (em todos eles, n\u00e3o apenas naquele que porventura figura como reclamante na a\u00e7\u00e3o trabalhista em que a prescri\u00e7\u00e3o for pronunciada) a marca da\u00a0<em>naturaliza\u00e7\u00e3o\u00a0<\/em>da explora\u00e7\u00e3o impune. Cada prescri\u00e7\u00e3o pronunciada \u00e9 um salvo conduto, por mais que se afirme o contr\u00e1rio, a beneficiar o mau pagador. Os argumentos utilizados durante a Constituinte de 1987, para transformar um direito fundamental em elemento de flexibiliza\u00e7\u00e3o de outros direitos, demonstra bem isso.<\/p>\n<p><strong>e<\/strong><strong>) \u00d4nus de prova e os poderes do juiz<\/strong><\/p>\n<p>A altera\u00e7\u00e3o do art. 775, \u00a7 2\u00ba da CLT, de fato, reitera os poderes que o art. 765 j\u00e1 conferia ao juiz, explicitando algumas poss\u00edveis formas de utiliza\u00e7\u00e3o do direcionamento do processo, entendido como instrumento e n\u00e3o como um fim em si mesmo.<\/p>\n<p>O artigo em quest\u00e3o permite a dila\u00e7\u00e3o dos prazos processuais e a altera\u00e7\u00e3o da ordem de produ\u00e7\u00e3o dos meios de prova, &#8220;adequando-os \u00e0s necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade \u00e0 tutela do direito\u201d.<\/p>\n<p>Assim, mesmo a altera\u00e7\u00e3o que a Lei n\u00ba 13.467\/17 procurou fazer no artigo 818, dentro do prop\u00f3sito de destrui\u00e7\u00e3o dos direitos trabalhistas, encontra-se vaticinada pela aplica\u00e7\u00e3o desses dispositivos.<\/p>\n<p>A CLT traz em sua g\u00eanese, ainda que de forma intuitiva, a supera\u00e7\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o absoluta entre direito material e direito processual. Com efeito, ao tratar do contrato de trabalho, na parte do direito material, estabelece deveres pr\u00e9vios de produ\u00e7\u00e3o de prova documental, e o faz em pontos cruciais da rela\u00e7\u00e3o capital-trabalho. Determina, por exemplo, que o contrato seja registrado na CTPS do trabalhador (art. 29), que a jornada seja devidamente anotada (art. 74), que o sal\u00e1rio seja pago mediante recibo (art. 464). Determina, ainda, que seja escrito o \u201cpedido\u201d de demiss\u00e3o e o termo de quita\u00e7\u00e3o das verbas resilit\u00f3rias, ambos com assist\u00eancia do sindicato, sempre que se tratar de contrato com mais de um ano de vig\u00eancia (art. 477).<\/p>\n<p>Qual a raz\u00e3o dessas regras, que habitam o campo do direito material do trabalho? Por que exigir do empregador que pague sal\u00e1rio sempre mediante recibo ou que proporcione o registro id\u00f4neo da jornada de seus empregados? Qual o prop\u00f3sito de uma regra dessa natureza, se n\u00e3o a pr\u00e9via produ\u00e7\u00e3o de prova acerca de fatos que, de outro modo, dificilmente poderiam ser demonstrados em um eventual futuro processo trabalhista?<\/p>\n<p>Note-se que a CLT, nesse aspecto, promoveu um avan\u00e7o que, apesar de revolucion\u00e1rio em termos de\u00a0<em>ci\u00eancia processual<\/em>, passou despercebido ao longo de v\u00e1rias d\u00e9cadas e est\u00e1 sendo desrespeitado pelo retrocesso injustific\u00e1vel promovido pela S\u00famula 338 do TST.<\/p>\n<p>O modelo regulat\u00f3rio fixado desde sempre na CLT (e que n\u00e3o foi rompido expressamente na atual \u201creforma\u201d) consiste justamente em efetivar um encargo probante que onera a parte reconhecida como a mais apta \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de documentos durante o desenrolar da rela\u00e7\u00e3o material.<\/p>\n<p>No modelo da CLT n\u00e3o se trata, meramente, de perquirir \u00f4nus (seja pelo crit\u00e9rio da melhor aptid\u00e3o, seja pelo crit\u00e9rio da distribui\u00e7\u00e3o especificada, seja ainda pelo equivocado crit\u00e9rio da invers\u00e3o, previsto no CDC), mas sim constatar que h\u00e1 obriga\u00e7\u00f5es de comportamento atribu\u00eddas ao empregador que repercutem, necessariamente, no processo. Apenas quando superadas as quest\u00f5es relativas aos deveres do empregador, passa-se ao exame do \u00f4nus da prova, e que a nova reda\u00e7\u00e3o proposta para o artigo 818 tenta aniquilar.<\/p>\n<p>Reitere-se que o processo, por sua fun\u00e7\u00e3o de instrumento de concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais (seja de forma retroativa ou proativa, mediante seu car\u00e1ter reparat\u00f3rio, pedag\u00f3gico e dissuas\u00f3rio) tem crucial import\u00e2ncia no manejo dos deveres fundamentais. N\u00e3o basta reconhec\u00ea-los, \u00e9 preciso que se lhes atribua (ou reconhe\u00e7a) fun\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito processual. A CLT estabelece estreita liga\u00e7\u00e3o dos espectros material e processual dos deveres, e sua consequ\u00eancia. Enquanto \u00f4nus \u00e9 algo que incumbe \u00e0 parte, cuja inobserv\u00e2ncia gera mera presun\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel \u00e0 parte contr\u00e1ria, dever \u00e9 imposi\u00e7\u00e3o legal cuja desobedi\u00eancia acarreta uma san\u00e7\u00e3o. No caso dos deveres ligados \u00e0 prova, essa san\u00e7\u00e3o \u00e9 o indeferimento da prova testemunhal e, por consequ\u00eancia, o acolhimento da tese contr\u00e1ria.<\/p>\n<p>Nesse espectro, as altera\u00e7\u00f5es realizadas no art. 818 n\u00e3o s\u00e3o suficientes para superar a l\u00f3gica acolhida na CLT. Ao contr\u00e1rio, e at\u00e9 considerando a predile\u00e7\u00e3o que muitos int\u00e9rpretes da \u00e1rea trabalhista possuem pelo uso do CPC, o advento da nova reda\u00e7\u00e3o do art. 818 talvez auxilie na sua observ\u00e2ncia, enfim, do sistema de deveres fixados na CLT.<\/p>\n<p>O \u00a7 1\u00ba\u00a0do novo art. 818 refere que &#8220;diante de peculiaridades da causa relacionadas \u00e0 impossibilidade ou \u00e0 excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou \u00e0 maior facilidade de obten\u00e7\u00e3o da prova do fato contr\u00e1rio, poder\u00e1 o ju\u00edzo atribuir o \u00f4nus da prova de modo diverso, desde que o fa\u00e7a por decis\u00e3o fundamentada, caso em que dever\u00e1 dar \u00e0 parte a oportunidade de se desincumbir do \u00f4nus que lhe foi atribu\u00eddo\u201d.<\/p>\n<p>H\u00e1 evidente confus\u00e3o neste dispositivo entre dever e \u00f4nus, mas para a pr\u00e1tica, aqui proposta, de resist\u00eancia ao desmanche, importa reconhecer que as coisas continuar\u00e3o exatamente como s\u00e3o, no que tange \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o da prova no processo do trabalho. O empregador, cujo dever de documenta\u00e7\u00e3o segue inc\u00f3lume, ter\u00e1 de demonstrar o cumprimento dos direitos trabalhistas por prova documental que, caso n\u00e3o apresentada, seguir\u00e1 atraindo a aplica\u00e7\u00e3o subsidiaria (estimulada, ali\u00e1s, pela CLT \u201cdo Temer\u201d) das normas do CPC, notadamente daquelas inscritas nos artigos 400 e 443. Ent\u00e3o, caso n\u00e3o se desincumba de seus deveres, haver\u00e1 a admiss\u00e3o dos fatos alegados pela parte contr\u00e1ria como corretos. E o juiz segue proibido de autorizar a produ\u00e7\u00e3o de prova testemunhal sobre fatos que apenas por documento ou per\u00edcia possam ser demonstrados (art. 443 do CPC).<\/p>\n<p>Do mesmo modo, o \u00a7 2\u00ba\u00a0desse dispositivo deve ser aplicado em conson\u00e2ncia com o poder geral de condu\u00e7\u00e3o do processo pelo juiz, que, portanto, definir\u00e1 a necessidade de adiamento da audi\u00eancia e, ao possibilitar a prova dos fatos ter\u00e1 que atentar para o que for admitido pelo direito. Se o direito impede a prova por meio de testemunhas (art. 443 do CPC), n\u00e3o poder\u00e1 o juiz admiti-la. Tem-se, portanto, uma chance importante para o cancelamento da impr\u00f3pria s\u00famula 338 do TST e, enfim, o reconhecimento da import\u00e2ncia dos deveres de prova que gravam a figura jur\u00eddica do empregador.<\/p>\n<p>Vale recobrar aqui o preceito b\u00e1sico que se pode extrair do contexto da aprova\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.467\/17, que \u00e9 o da<strong>\u00a0intoler\u00e2ncia quanto \u00e0s pr\u00e1ticas de il\u00edcitos trabalhistas<\/strong>, do qual decorre o refor\u00e7o da no\u00e7\u00e3o de que o processo n\u00e3o pode ser instrumento para que o il\u00edcito trabalhista seja legitimado pela impossibilidade concreta de ser apurado, o que se d\u00e1 quando se negam os deveres jur\u00eddicos fixados em lei ao empregador e quando se atribui ao empregado uma carga probat\u00f3ria que n\u00e3o possui condi\u00e7\u00f5es de suportar.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso fazer refer\u00eancia, ainda, \u00e0 altera\u00e7\u00e3o promovida no art. 611-A, quando diz que o negociado ir\u00e1 prevalecer sobre o legislado, inclusive no que tange a &#8220;modalidade de registro de jornada de trabalho\u201d (inciso X) e &#8220;enquadramento do grau de insalubridade\u201d (inciso XII).<br \/>\nNote-se que n\u00e3o houve altera\u00e7\u00e3o dos artigos 74 e 193, quanto \u00e0 exig\u00eancia de manuten\u00e7\u00e3o de registros escritos do hor\u00e1rio e quanto \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia. Logo, o resultado de uma negocia\u00e7\u00e3o entre as partes acerca dessas mat\u00e9rias deve necessariamente observar os par\u00e2metros legais da pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, sob pena de nulidade, na forma do art. 9\u00ba da CLT, cujo conte\u00fado tamb\u00e9m n\u00e3o foi alterado pelo desmanche promovido pela Lei 13.467\/17.<\/p>\n<p>A pr\u00f3pria \u201creforma&#8221; autoriza interpreta\u00e7\u00e3o nesse sentido, pois o art. 611-B diz expressamente que &#8220;constituem objeto il\u00edcito de conven\u00e7\u00e3o coletiva ou de acordo coletivo de trabalho\u201d, entre outras, disposi\u00e7\u00f5es que atentem contra &#8220;normas de sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Minist\u00e9rio do Trabalho&#8221; (inciso XVII).<\/p>\n<p><strong>f<\/strong><strong>) Custas e sucumb\u00eancia rec\u00edproca<\/strong><\/p>\n<p>A gratuidade da justi\u00e7a \u00e9 um dos conte\u00fados que, no projeto constitucional, se pretendeu integrar ao conceito de cidadania, e esta, como se sabe, n\u00e3o comporta subdivis\u00f5es. A assist\u00eancia judici\u00e1ria tem por fun\u00e7\u00e3o permitir que o direito fundamental do acesso \u00e0 justi\u00e7a seja exercido tamb\u00e9m por quem n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es financeiras de arcar com os custos do processo. Tornar a gratuidade da justi\u00e7a menos garantista na Justi\u00e7a do Trabalho, comparativamente ao que se verifica em outros ramos do Judici\u00e1rio, equivale a tornar o trabalhador um cidad\u00e3o de segunda classe.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a inser\u00e7\u00e3o, no art. 790, de um \u00a7 3\u00ba dizendo que o benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita poder\u00e1 ser alcan\u00e7ado apenas \u00e0queles que perceberem sal\u00e1rio igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite m\u00e1ximo dos benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social evidentemente n\u00e3o impede que o juiz defira tal benef\u00edcio, como prev\u00ea inclusive o \u00a7 4\u00ba\u00a0\u00a0do mesmo dispositivo, a todo aquele que &#8220;comprovar insufici\u00eancia de recursos para o pagamento das custas do processo\u201d. E na realidade das rela\u00e7\u00f5es de trabalho judicializadas, essa prova pode ser o pr\u00f3prio TRCT ou qualquer outro documento que demonstre a perda da fonte de subsist\u00eancia.<\/p>\n<p>O conceito legal de assist\u00eancia judiciaria gratuita \u00e9 aquele da Lei 1.060\/50, que continua em vigor e abrange todas as despesas do processo, inclusive &#8220;os honor\u00e1rios do advogado e do perito\u201d, nos termos do art. 98, \u00a7 1\u00ba, do CPC.<\/p>\n<p>Desse modo, uma norma que pretenda estabelecer gravame ao trabalhador benefici\u00e1rio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, contrariando frontalmente a norma geral e a tamb\u00e9m a norma contida no CPC, qualificando-se, desse modo, como avessa \u00e0 no\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o que informa e justifica o Direito do Trabalho, n\u00e3o poder\u00e1 ser aplicada porque a normatiza\u00e7\u00e3o mais ampla a afasta.<\/p>\n<p><strong>Em termos de direitos fundamentais, a norma espec\u00edfica s\u00f3 pretere a norma geral quando for mais ben\u00e9fica<\/strong>. Ora, uma norma geral, aplic\u00e1vel a todos, tratando de direito fundamental, cria um patamar m\u00ednimo que, portanto, n\u00e3o pode ser diminu\u00eddo por regra especial, sob pena de inserir o atingido na condi\u00e7\u00e3o de sub cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>A norma do art. 790-B, ao referir que a responsabilidade pelo pagamento dos honor\u00e1rios periciais \u00e9 da parte sucumbente na pretens\u00e3o objeto da per\u00edcia, &#8220;ainda que benefici\u00e1ria da justi\u00e7a gratuita\u201d, n\u00e3o poder\u00e1 ter interpreta\u00e7\u00e3o diversa daquela j\u00e1 praticada na Justi\u00e7a do Trabalho, que reconhece ao trabalhador a responsabilidade, mas dispensa o pagamento, exatamente em face do benef\u00edcio que lhe foi reconhecido, porque \u00e9 assim que se d\u00e1 em todos os demais ramos do Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Nada h\u00e1 de ser alterado, portanto, na compreens\u00e3o quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos recursos da Uni\u00e3o, como j\u00e1 ocorre, para permitir a efetiva remunera\u00e7\u00e3o do auxiliar do ju\u00edzo, quando a parte autora est\u00e1 ao abrigo da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita.<\/p>\n<p>A regra inserta no \u00a7 1\u00ba\u00a0desse dispositivo, no sentido de que o ju\u00edzo dever\u00e1 respeitar o limite m\u00e1ximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho, ao fixar o valor dos honor\u00e1rios periciais, depende inicialmente de que tais valores sejam mesmo fixados e, em seguida, da an\u00e1lise da atividade pericial, que pode representar esfor\u00e7o que justifique remunera\u00e7\u00e3o superior a tal limite. N\u00e3o se pode esquecer que o Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho edita recomenda\u00e7\u00f5es, mas n\u00e3o det\u00e9m compet\u00eancia para fixar valores de remunera\u00e7\u00e3o para os auxiliares do ju\u00edzo.<\/p>\n<p>O \u00a7 2\u00ba\u00a0desse dispositivo, ao referir mera possibilidade de atua\u00e7\u00e3o jurisdicional, nada diz.<\/p>\n<p>O \u00a7 3\u00ba, por sua vez, ao dispor que &#8220;o ju\u00edzo n\u00e3o poder\u00e1 exigir adiantamento de valores para realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcias\u201d, estabelece proibi\u00e7\u00e3o que tamb\u00e9m contraria frontalmente norma contida no CPC (art. 95).<\/p>\n<p>Ora, o art. 95, que sequer est\u00e1 fundado na no\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o a quem trabalha, estabelece que a remunera\u00e7\u00e3o do perito poder\u00e1 ser adiantada.<\/p>\n<p>\u00c0 primeira vista pode parecer ben\u00e9fica a proposi\u00e7\u00e3o da \u201creforma\u201d, mas o que se pretendeu, concretamente, foi que as empresas n\u00e3o arquem com os custos adiantados da per\u00edcia, contrariando a pr\u00e1tica processual contida no pr\u00f3prio CPC, custos esses que n\u00e3o se aplicam, em geral, aos reclamantes, dada a sua condi\u00e7\u00e3o de miserabilidade.<\/p>\n<p>O \u00a7 3\u00ba\u00a0do artigo 95 do CPC ainda estipula, expressamente, que quando o pagamento da per\u00edcia for de responsabilidade de benefici\u00e1rio de gratuidade da justi\u00e7a, ela poder\u00e1 ser custeada com recursos alocados no or\u00e7amento do ente p\u00fablico e realizada por servidor do Poder Judici\u00e1rio ou por \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico conveniado, tal como j\u00e1 ocorre na Justi\u00e7a do Trabalho.<br \/>\nPortanto, a disposi\u00e7\u00e3o enxertada na CLT, no \u00a7 4\u00ba\u00a0do mesmo art. 790, no sentido de que &#8220;somente no caso em que o benefici\u00e1rio da justi\u00e7a gratuita n\u00e3o tenha obtido em ju\u00edzo cr\u00e9ditos capazes de suportar a despesa referida no\u00a0caput, ainda que em outro processo, a Uni\u00e3o responder\u00e1 pelo encargo\u201d, \u00e9 de ser afastada, porque incompat\u00edvel com a pr\u00f3pria no\u00e7\u00e3o de gratuidade que, ali\u00e1s, \u00e9 decorr\u00eancia l\u00f3gica da prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, aqui h\u00e1 uma quest\u00e3o ainda mais grave. \u00c9 que o cr\u00e9dito alimentar \u00e9 insuscet\u00edvel de ren\u00fancia, cess\u00e3o, compensa\u00e7\u00e3o ou penhora (art. 1.707 do C\u00f3digo Civil), cuja aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria a Lei n\u00ba 13.467 exorta o juiz a fazer (nova reda\u00e7\u00e3o do art. 8\u00ba). O fato de que os cr\u00e9ditos trabalhistas s\u00e3o alimentares est\u00e1 consolidado na reda\u00e7\u00e3o do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o, em seu \u00a7 1\u00ba, segundo o qual tem natureza aliment\u00edcia os cr\u00e9ditos &#8220;decorrentes de sal\u00e1rios, vencimentos, proventos, pens\u00f5es e suas complementa\u00e7\u00f5es, benef\u00edcios previdenci\u00e1rios e indeniza\u00e7\u00f5es por morte ou por invalidez\u201d. Logo, n\u00e3o podem ser compensados.<\/p>\n<p>O art. 791-A estabelece que &#8220;ao advogado, ainda que atue em causa pr\u00f3pria, ser\u00e3o devidos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, fixados entre o m\u00ednimo de 5% (cinco por cento) e o m\u00e1ximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, do proveito econ\u00f4mico obtido ou, n\u00e3o sendo poss\u00edvel mensur\u00e1-lo, sobre o valor atualizado da causa\u201d. O limite de 15% revela-se completamente dissociado da pr\u00e1tica atual, inferior inclusive aos percentuais fixados em tabela pela OAB e, certamente, se mantidos em decis\u00e3o judicial, implicar\u00e3o a cobran\u00e7a de outros valores, a serem suportados diretamente pelo trabalhador.<\/p>\n<p>A regra do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 404 do C\u00f3digo Civil resolve o problema. H\u00e1 ali autoriza\u00e7\u00e3o para que o juiz defira indeniza\u00e7\u00e3o complementar, sempre que entender insuficiente aquela pleiteada ou deferida em raz\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o legal. Ali\u00e1s, essa regra serve tamb\u00e9m para, em aplica\u00e7\u00e3o subsidiaria, majorar o valor da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, escapando da pris\u00e3o em que a reda\u00e7\u00e3o do art. 223 G, \u00a7 1<u>o<\/u>, tenta enredar o juiz do trabalho.<\/p>\n<p>O \u00a7 3\u00ba do artigo 791 prev\u00ea que na hip\u00f3tese de proced\u00eancia parcial, o ju\u00edzo arbitrar\u00e1 honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia rec\u00edproca, vedada a compensa\u00e7\u00e3o entre os honor\u00e1rios.<\/p>\n<p>Aqui talvez se esteja diante de uma das mais nefastas previs\u00f5es da Lei n\u00ba 13.467\/17, pois a sucumb\u00eancia rec\u00edproca \u00e9 a ant\u00edtese da raz\u00e3o de exist\u00eancia mesma de um processo do trabalho, ao menos nos moldes propostos, isto \u00e9, sem o reconhecimento da gratuidade como princ\u00edpio do acesso \u00e0 justi\u00e7a e sem a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, ou seja, impondo custos a quem n\u00e3o tem como pagar.<\/p>\n<p>A Justi\u00e7a do Trabalho tem por pressuposto a facilita\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a, o que inclui a no\u00e7\u00e3o de\u00a0<em>jus postulandi<\/em>\u00a0e de assist\u00eancia gratuita. Essa \u00faltima, como se viu, abrange todas as despesas do processo.<\/p>\n<p>E se assim n\u00e3o for, para que a norma seja aplicada em conson\u00e2ncia com a prote\u00e7\u00e3o que inspira a exist\u00eancia do processo do trabalho e com a pr\u00f3pria linha argumentativa dos defensores da \u201creforma\u201d, que insistem em dizer que n\u00e3o houve retirada de direitos, outras duas quest\u00f5es devem ser necessariamente observadas.<\/p>\n<p>Primeiro, que os honor\u00e1rios deferidos ao patrono do reclamante precisar\u00e3o ser compensados com aqueles fixados em contrato, caso n\u00e3o se compreenda pela pr\u00f3pria impossibilidade de cumula\u00e7\u00e3o. E, ainda, que os honor\u00e1rios fixados para o advogado da empresa dever\u00e3o ser de 5%, enquanto aquele a ser reconhecido ao patrono do trabalhador dever\u00e1 observar o patamar m\u00e1ximo de 15%, em raz\u00e3o da objetiva diferen\u00e7a na capacidade econ\u00f4mica das partes.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, h\u00e1 de se reconhecer que sucumb\u00eancia rec\u00edproca n\u00e3o existe no aspecto espec\u00edfico da quantifica\u00e7\u00e3o do pedido. Isto \u00e9, se, por exemplo, o pedido de dano moral, com valor pretendido de R$ 50.000,00, for julgado procedente mas no patamar fixado pelo juiz de R$ 5.000,00, n\u00e3o se ter\u00e1 a hip\u00f3tese de \u201cproced\u00eancia parcial\u201d, da qual adv\u00e9m a hip\u00f3tese de sucumb\u00eancia rec\u00edproca, porque, afinal o pedido foi julgado procedente e a pr\u00f3pria lei autoriza fixar as indeniza\u00e7\u00f5es em outro patamar, que n\u00e3o \u00e9 de um valor exato. E, se assim n\u00e3o se entendesse, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios conferidos ao empregador poderiam at\u00e9 ser superiores \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o deferida ao reclamante.<\/p>\n<p>Destaque-se que mesmo na din\u00e2mica do processo civil, a compreens\u00e3o doutrin\u00e1ria, j\u00e1 refletida em jurisprud\u00eancia e em lei, \u00e9 a de que os honor\u00e1rios advocat\u00edcios n\u00e3o servem para conferir um proveito econ\u00f4mico \u00e0 parte que n\u00e3o tem raz\u00e3o; ou, dito de outro modo, n\u00e3o constituem instrumento para penalizar a parte economicamente desprovida e que vai \u00e0 Justi\u00e7a pleitear os seus direitos. Vide, neste sentido, a S\u00famula n. 326 do STJ: \u201cNa a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, a condena\u00e7\u00e3o em montante inferior ao postulado na inicial n\u00e3o implica sucumb\u00eancia rec\u00edproca.\u201d E, tamb\u00e9m, o teor do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 86: \u201cSe um litigante sucumbir em parte m\u00ednima do pedido, o outro responder\u00e1, por inteiro, pelas despesas e pelos honor\u00e1rios.\u201d<\/p>\n<p>O atual \u00a7 4\u00ba\u00a0do art. 791, quando menciona que o benefici\u00e1rio da justi\u00e7a gratuita ter\u00e1 as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de sua sucumb\u00eancia &#8220;sob condi\u00e7\u00e3o suspensiva de exigibilidade\u201d, durante dois anos, nos quais o credor poder\u00e1 provar que &#8220;deixou de existir a situa\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia de recursos que justificou a concess\u00e3o de gratuidade\u201d, tenta obstar o acesso \u00e0 justi\u00e7a e cria uma contradi\u00e7\u00e3o que n\u00e3o poder\u00e1 ser resolvida, sen\u00e3o pela declara\u00e7\u00e3o da inaplicabilidade dessa disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>\u00c9 que a gratuidade se d\u00e1 em raz\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o do trabalhador no momento em que demanda. E se ela abrange, inclusive sobre a exegese do CPC que, vale repetir, sequer tem por princ\u00edpio a prote\u00e7\u00e3o a quem trabalha, todas as despesas do processo, n\u00e3o h\u00e1 como sustentar tal condi\u00e7\u00e3o suspensiva sem negar, por via obl\u00edqua, a gratuidade.<\/p>\n<p>O mesmo ocorre em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 suposta autoriza\u00e7\u00e3o, contida nesse mesmo dispositivo, para compensa\u00e7\u00e3o com cr\u00e9ditos obtidos em ju\u00edzo, &#8220;ainda que em outro processo\u201d. Novamente, a disposi\u00e7\u00e3o legal esbarra nas disposi\u00e7\u00f5es dos art. 1.707 do C\u00f3digo Civil e no art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>g<\/strong><strong>) O dano processual<\/strong><\/p>\n<p>Nesse aspecto, a CLT virar\u00e1 uma c\u00f3pia do CPC. A introdu\u00e7\u00e3o dos dispositivos \u00e9 in\u00fatil, vez que j\u00e1 eram utilizados de forma subsidiaria. De qualquer modo, os artigos art. 793-A e Art. 793-B n\u00e3o inovam nem atrapalham. O art. 793-C revela a mesma timidez j\u00e1 evidenciada no texto do CPC, resistindo a romper com a l\u00f3gica do processo como um bom neg\u00f3cio. O art. 793-D, na linha da \u00e2nsia punitiva j\u00e1 revelada por alguns setores da pr\u00f3pria Justi\u00e7a do Trabalho, promove ruptura visceral com a origem hist\u00f3rica e os pressupostos do direito e do processo do trabalho por constituir evidente tentativa de intimida\u00e7\u00e3o das testemunhas em uma l\u00f3gica na qual, bem sabemos, n\u00e3o existe isen\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 evidente que as testemunhas, em uma a\u00e7\u00e3o trabalhista, n\u00e3o s\u00e3o isentas. As testemunhas que comparecem a pedido do reclamante, via de regra, j\u00e1 trabalharam na empresa demandada, com ela mantendo, portanto, rela\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se resume a quest\u00f5es econ\u00f4micas, como bem sabemos. A rela\u00e7\u00e3o de trabalho \u00e9 tamb\u00e9m uma rela\u00e7\u00e3o de troca de afetos, pelo pr\u00f3prio lugar que o trabalho ocupa na vida humana. Por sua vez, as testemunhas convidadas a depor pela demandada, em regra, s\u00e3o empregados que n\u00e3o det\u00e9m garantia alguma de manuten\u00e7\u00e3o no emprego, e seu depoimento, consequentemente, \u00e9 carregado dessa depend\u00eancia. Logo, intimid\u00e1-la com a possibilidade de multa ou, pior, aplicar tal penalidade, implicaria punir a testemunha por ato que extrapola as suas possibilidades.<\/p>\n<p>N\u00e3o se est\u00e1 aqui, obviamente, defendendo a impunidade por falso testemunho, mas para isso j\u00e1 h\u00e1 previs\u00e3o normativa que preserva o necess\u00e1rio devido processo legal, para que n\u00e3o se constitua um fator de autoritarismo aos ju\u00edzes, que \u00e9, ali\u00e1s, o que a Lei n\u00ba 13.437\/17 pretendeu realizar.<\/p>\n<p>Importante reconhecer que em uma rela\u00e7\u00e3o de trato continuado, como \u00e9 a rela\u00e7\u00e3o de emprego, muitas vezes a perfeita reprodu\u00e7\u00e3o oral dos fatos \u00e9 uma tarefa bastante imprecisa e at\u00e9 por isso mesmo o dever da produ\u00e7\u00e3o de prova documental recai sobre o empregador.<\/p>\n<p>Essa norma em comento, al\u00e9m disso, contraria frontalmente o artigo 5\u00ba, LIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que impede que algu\u00e9m seja privado de seus bens sem o devido processo legal e o inciso LV do mesmo artigo, que garante o contradit\u00f3rio e a ampla defesa aos &#8220;acusados em geral\u201d. Logo, se a testemunha for acusada de mentir em ju\u00edzo, ter\u00e1 que ter respeitado seu direito de defesa, antes de ser punida, dentro dos padr\u00f5es legais estabelecidos.<\/p>\n<p><strong>h<\/strong><strong>) A peti\u00e7\u00e3o inicial e a defesa<\/strong><\/p>\n<p>O art. 840 foi alterado para dispor que todos os pedidos devem ter a indica\u00e7\u00e3o do seu valor (\u00a7 1\u00ba), o que a princ\u00edpio pode parecer positivo, na medida em que estimula a propositura de demandas l\u00edquidas. Essa exig\u00eancia, entretanto, s\u00f3 poder\u00e1 ser observada quando n\u00e3o impe\u00e7a o acesso \u00e0 justi\u00e7a, na medida em que subsiste o\u00a0<em>jus postulandi<\/em>\u00a0e em que existem muitos direitos que somente podem ser completamente quantificados com a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos que est\u00e3o em poder da reclamada.<\/p>\n<p>Em tais casos n\u00e3o h\u00e1 como exigir da parte que determine o valor. Ali\u00e1s, de forma geral, os valores fixados na peti\u00e7\u00e3o inicial entendem-se por meramente indicativos, pois uma liquida\u00e7\u00e3o se apresenta materialmente imposs\u00edvel.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 contesta\u00e7\u00e3o, a regra enxertada no \u00a7 3\u00ba\u00a0do art. 841 (\u201cOferecida a contesta\u00e7\u00e3o, ainda que eletronicamente, o reclamante n\u00e3o poder\u00e1, sem o consentimento do reclamado, desistir da a\u00e7\u00e3o\u201d) \u00e9 uma tentativa de evitar que o reclamante desista da a\u00e7\u00e3o ap\u00f3s saber dos termos da defesa, considerando que a reclamada teria o interesse no julgamento de m\u00e9rito que lhe seria favor\u00e1vel. Ocorre que se tomados os fatos e provas documentais constantes do processo o provimento favor\u00e1vel s\u00f3 ter\u00e1 algum valor se repetidas, em outra a\u00e7\u00e3o, os mesmos fatos e provas documentais, sendo que a aus\u00eancia do julgamento n\u00e3o representaria qualquer preju\u00edzo, pois o mesmo efeito se daria em novo processo, ainda mais considerando a preven\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Assim, o \u00fanico efeito ben\u00e9fico para a reclamada seria a condena\u00e7\u00e3o do reclamante em honor\u00e1rios advocat\u00edcios, o que inverte a pr\u00f3pria finalidade do processo.<\/p>\n<p>Desse modo, se o reclamante considera que os termos da defesa impedem o sucesso da sua pretens\u00e3o, a desist\u00eancia \u00e9 a atitude que melhor atende aos objetivos do processo, pensando, inclusive no princ\u00edpio da economia, assim como nas estrat\u00e9gias de gest\u00e3o do Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>A regra, portanto, precisa ser compatibilizada com a possibilidade de ampla liberdade na dire\u00e7\u00e3o do processo, pelo juiz (art. 765), bem como pelo exame dos pressupostos para o prosseguimento do feito, considerando-se, ainda, que a estabiliza\u00e7\u00e3o da demanda ocorre apenas ap\u00f3s o vencimento do prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o da defesa, o que se d\u00e1, no processo do trabalho, em audi\u00eancia, ap\u00f3s a leitura da peti\u00e7\u00e3o inicial.<\/p>\n<p>Verificando-se que n\u00e3o h\u00e1 interesse no prosseguimento do feito, por parte do demandante, admitir que o processo siga em raz\u00e3o da insist\u00eancia da demandada seria subverter a pr\u00f3pria raz\u00e3o de exist\u00eancia do processo. N\u00e3o havendo lit\u00edgio, n\u00e3o h\u00e1 porque manter a demanda judicial. Note-se que essa disposi\u00e7\u00e3o vai na contram\u00e3o, inclusive, de toda a l\u00f3gica de redu\u00e7\u00e3o de processos que inspira o documento 319 do Banco Mundial, fonte inspiradora das recentes altera\u00e7\u00f5es processuais, no CPC e na pr\u00f3pria CLT.<\/p>\n<p>J\u00e1 a disposi\u00e7\u00e3o contida no \u00a7 3\u00ba\u00a0do art. 843 n\u00e3o traz uma aut\u00eantica novidade. A CLT nunca exigiu a condi\u00e7\u00e3o de empregado, para o preposto. O que ali se exige, e que se mant\u00e9m, \u00e9 que ele tenha conhecimento dos fatos. A disposi\u00e7\u00e3o evidentemente \u00e9 uma tentativa de superar jurisprud\u00eancia dominante no TST que, curiosamente, acaba por permitir que os int\u00e9rpretes do Direito do Trabalho voltem a aplicar a disposi\u00e7\u00e3o legal. Duas s\u00e3o as fun\u00e7\u00f5es do preposto, que tornam sua presen\u00e7a em audi\u00eancia indispens\u00e1vel. A primeira \u00e9 a capacidade para conciliar em nome da empresa. A segunda, \u00e9 a de trazer ao juiz elementos que possam esclarecer os fatos controvertidos. H\u00e1, claro, o efeito processual, em favor da parte contr\u00e1ria, que \u00e9 o de confessar.<\/p>\n<p>Quando a empresa traz em ju\u00edzo um \u201cpreposto profissional\u201d cria-se uma disparidade no processo, na perspectiva da produ\u00e7\u00e3o das provas, estabelecendo um benef\u00edcio exatamente em favor da parte que possui maior aptid\u00e3o para a prova. Ora, o reclamante, em seu interrogat\u00f3rio, carregando a fragilidade pessoal de estar envolvido emocionalmente no conflito, pode se confundir e, assim, confessar fatos que, concretamente, n\u00e3o se deram da forma \u201cconfessada\u201d. J\u00e1 o preposto profissional, muitas vezes com forma\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, transforma o depoimento pessoal em mero ato protocolar. Uma repeti\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica dos termos da defesa.<\/p>\n<p>Essa disparidade contraria o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, inscrito na cl\u00e1usula do devido processo legal.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o preposto que n\u00e3o teve contato algum com o empregado em seu ambiente de trabalho, o que desatende, inclusive, a previs\u00e3o do art. 843, \u00a7 1\u00ba, da CLT. Ora, quando se diz que o preposto deve ter conhecimento dos fatos, o que se estabelece \u00e9 que este precisa ter vivenciado os fatos controvertidos e que, ao menos, conhe\u00e7a o reclamante e sua din\u00e2mica do trabalho, n\u00e3o por ter ouvido falar ou por ter lido em algum memorando, e sim por t\u00ea-la vivenciado.<\/p>\n<p>Chega a ser pueril argumentar que esse conhecimento dos fatos pode ser obtido por meio da leitura dos documentos do processo. Ora, a leitura dos documentos do processo \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do juiz e isso pode ser feito sem o \u201caux\u00edlio\u201d do preposto. Ao se admitir que o conhecimento dos fatos se transforme na leitura e pr\u00e9via prepara\u00e7\u00e3o para a audi\u00eancia, se estaria, em realidade, esvaziando o conte\u00fado e o sentido do art. 843 da CLT, transformando a audi\u00eancia em um faz-de-conta que n\u00e3o beneficia as partes litigantes e, muito menos, o Poder Judici\u00e1rio, enquanto institui\u00e7\u00e3o. O preposto faz-de-conta que conhece os fatos, quando em realidade apenas &#8220;estudou&#8221; o processo (e, portanto, desconhece objetivamente os fatos controvertidos do lit\u00edgio) e o juiz faz-de-conta que acredita.<\/p>\n<p>Assim, empregado, ou n\u00e3o, cumpre ao preposto ter conhecimento dos fatos, na forma concreta acima indicada, sob pena de confiss\u00e3o, nos termos do art. 844 da CLT.<\/p>\n<p>No que diz respeito ao art. 844, a altera\u00e7\u00e3o proposta \u00e9 no sentido de que a aus\u00eancia do reclamante implicar\u00e1 condena\u00e7\u00e3o \u201cao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolida\u00e7\u00e3o, ainda que benefici\u00e1rio da justi\u00e7a gratuita\u201d (\u00a7 2\u00ba), com exig\u00eancia de pagamento de custas como condi\u00e7\u00e3o para a propositura de nova demanda (\u00a7 3\u00ba).<\/p>\n<p>O que a lei n\u00e3o mencionou foi a possibilidade de o reclamante justificar a aus\u00eancia, para efeito de evitar o pagamento das custas, ou, at\u00e9 mesmo, para desarquivar o processo, sendo que a motiva\u00e7\u00e3o pode ter at\u00e9 mesmo uma base econ\u00f4mica ou social.<\/p>\n<p>O \u00a7 5\u00ba do art. 844 expressa uma preocupa\u00e7\u00e3o de proteger a demandada, em caso de revelia, estabelecendo que: \u201cainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audi\u00eancia, ser\u00e3o aceitos a contesta\u00e7\u00e3o e os documentos eventualmente apresentados\u201d. A preocupa\u00e7\u00e3o, no entanto, n\u00e3o foi ao ponto de obstar a consequ\u00eancia jur\u00eddica da aus\u00eancia da parte \u00e0 audi\u00eancia, qual seja, a decreta\u00e7\u00e3o da revelia e a aplica\u00e7\u00e3o da consequente pena de confiss\u00e3o, mesmo que presente o seu advogado. O que se disse foi, unicamente, que ausente o reclamante, mas presente o seu advogado, ser\u00e3o aceitos defesa e documentos.<\/p>\n<p>O dispositivo, portanto, n\u00e3o se incompatibiliza com a regra do processo do trabalho, segundo a qual a revelia se d\u00e1 pela aus\u00eancia do reclamado \u00e0 audi\u00eancia, vez a notifica\u00e7\u00e3o-citat\u00f3ria n\u00e3o tem como comando a apresenta\u00e7\u00e3o de contesta\u00e7\u00e3o e sim o comparecimento ao ju\u00edzo. O n\u00e3o comparecimento implica, por si, revelia.<\/p>\n<p><strong>i<\/strong><strong>) O incidente de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica<\/strong><\/p>\n<p>Inserido no CPC, em um movimento conservador de ruptura com toda a doutrina acerca da responsabilidade patrimonial, e apesar da previs\u00e3o da IN 39 do TST, o incidente de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica n\u00e3o ingressou na pr\u00e1tica das rela\u00e7\u00f5es processuais de trabalho por uma simples raz\u00e3o: contraria a simplicidade que o inspira e justifica.<\/p>\n<p>Se aplicado for o incidente de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica o efeito, certamente, ser\u00e1 o de inviabilizar o processo do trabalho, idealizado para ser c\u00e9lere e efetivo. Previsto como condi\u00e7\u00e3o de possibilidade da persecu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do respons\u00e1vel pelos cr\u00e9ditos reconhecidos em ju\u00edzo, altera a compreens\u00e3o assente desde o C\u00f3digo de 1939, pela qual a responsabilidade constitui mat\u00e9ria a ser aferida na fase de execu\u00e7\u00e3o apenas quando verificada a incapacidade financeira do devedor, que consta no t\u00edtulo executivo.<\/p>\n<p>Pois bem, a Lei n\u00ba 13.467\/17 insiste no erro ao dispor, no art. 855-A, que tal incidente dever\u00e1 ser aplicado no processo do trabalho. Copiando a previs\u00e3o do CPC, a lei da \u201creforma\u201d veio para dizer que a parte pode promover tal incidente inclusive na fase de conhecimento.<\/p>\n<p>A inaplicabilidade \u00e9 medida que se imp\u00f5e.<\/p>\n<p>As demandas que atualmente j\u00e1 contam com a pluralidade no polo passivo, porque versam situa\u00e7\u00e3o de terceiriza\u00e7\u00e3o ou mesmo quarteiriza\u00e7\u00e3o das atividades, passariam a ser ajuizadas contra as empresas prestadoras e tomadoras do servi\u00e7o e contra todos os seus s\u00f3cios. Ter\u00edamos, ent\u00e3o, demandas com 20, 30, 50 pessoas compondo o polo passivo. Todos teriam que ser devidamente intimados para que o processo tivesse prosseguimento e, obviamente, teriam direito \u00e0 defesa e \u00e0 produ\u00e7\u00e3o da prova. Levar a cabo um processo como esse, de um trabalhador contra um ex\u00e9rcito de respons\u00e1veis, todos muito bem assessorados por advogados diferentes, implicaria, como \u00e9 f\u00e1cil imaginar, o colapso da jurisdi\u00e7\u00e3o trabalhista.<\/p>\n<p>H\u00e1, portanto, mesmo na fase de execu\u00e7\u00e3o, n\u00edtida incompatibilidade do instituto com o rito processual trabalhista. Note-se que n\u00e3o houve altera\u00e7\u00e3o da regra do art. 4\u00ba da LEF, que, embora n\u00e3o sendo mais a primeira fonte subsidiaria ao processo do trabalho na fase de execu\u00e7\u00e3o, sem d\u00favida segue aplic\u00e1vel, tal como outras legisla\u00e7\u00f5es alien\u00edgenas sempre o foram. Pois bem, esse dispositivo autoriza a realiza\u00e7\u00e3o de atos de execu\u00e7\u00e3o contra os respons\u00e1veis a qualquer t\u00edtulo. Nessa categoria incluem-se os tomadores do trabalho.<\/p>\n<p>Tem-se, ent\u00e3o, a chance de aproveitar a altera\u00e7\u00e3o legislativa para resgatar a aplica\u00e7\u00e3o da ordem jur\u00eddica aos casos de responsabilidade, ultrapassando a disposi\u00e7\u00e3o da s\u00famula 331 do TST. A responsabilidade subsidi\u00e1ria de que trata esse dispositivo (e a nova reda\u00e7\u00e3o do art. 2\u00ba) nada mais \u00e9 do que solidariedade com benef\u00edcio de ordem. O par\u00e2metro legal, no processo do trabalho, para tanto, \u00e9 o artigo 4\u00ba da LEF, que autoriza promo\u00e7\u00e3o de atos de execu\u00e7\u00e3o contra o respons\u00e1vel. O \u00a7 3\u00ba desse artigo disp\u00f5e que \u201cOs respons\u00e1veis, inclusive as pessoas indicadas no \u00a7 1\u00ba deste artigo, poder\u00e3o nomear bens livres e desembara\u00e7ados do devedor, tantos quantos bastem para pagar a d\u00edvida. Os bens dos respons\u00e1veis ficar\u00e3o, por\u00e9m, sujeitos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, se os do devedor forem insuficientes \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o da d\u00edvida\u201d.<\/p>\n<p>Desse modo, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de interposi\u00e7\u00e3o do incidente e, se n\u00e3o h\u00e1 necessidade, a forma processual em quest\u00e3o n\u00e3o tem porque ser utilizada, pois o princ\u00edpio processual \u00e9 o da\u00a0<strong>instrumentalidade das formas.\u00a0<\/strong>Isso significa que as formas processuais s\u00f3 se justificam pelos fins que possam gerar no sentido da finalidade pr\u00f3pria do processo, que \u00e9 a de conferir a cada um o que \u00e9 seu por direito (efetividade). As formas n\u00e3o constituem um direito para a parte, que delas tentam se utilizar pelo bel prazer ou para evitar que o processo atinja sua finalidade.<\/p>\n<p>Sob a perspectiva do procedimentalmente, portanto, basta que na fase de execu\u00e7\u00e3o, ao n\u00e3o se encontrarem bens do executado, suficientes para a satisfa\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, sejam indicados bens do respons\u00e1vel, para o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>j<\/strong><strong>) A efetividade da execu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Do mesmo modo, caber\u00e1 aos int\u00e9rpretes do Direito a minimiza\u00e7\u00e3o do dano que se pretendeu causar \u00e0 efetividade do processo trabalhista, por meio das altera\u00e7\u00f5es introduzidas no art. 878 da CLT.<\/p>\n<p>A nova reda\u00e7\u00e3o dada a esse artigo refere que a execu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 promovida pelas partes.<\/p>\n<p>Ora, o processo do trabalho j\u00e1 nasceu concebendo a atua\u00e7\u00e3o jurisdicional como uma s\u00f3, que se inicia com a propositura da demanda e s\u00f3 termina com a entrega do bem da vida ao exequente, em caso de proced\u00eancia das pretens\u00f5es. O art. 765 da CLT, que confere ao juiz amplos poderes na condu\u00e7\u00e3o do processo, aliado \u00e0 compreens\u00e3o de que ao pleitear em ju\u00edzo horas extras, por exemplo, evidentemente a parte pretende a percep\u00e7\u00e3o dessas horas e n\u00e3o a declara\u00e7\u00e3o formal de que delas \u00e9 credor, autorizam o juiz a prosseguir emprestando celeridade e efetividade ao processo, mesmo na fase de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A previs\u00e3o de que a execu\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser promovida pelas partes, portanto, n\u00e3o retira o dever do ju\u00edzo de tamb\u00e9m promover atos de execu\u00e7\u00e3o, sobretudo utilizando os mecanismos de consulta e localiza\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio de que disp\u00f5e, a fim de solucionar definitivamente o lit\u00edgio.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 admite a doutrina processual civil, a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional s\u00f3 se completa com a entrega do bem da vida e, portanto, deixar de faz\u00ea-lo representa negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p>Esse artificialismo da Lei n\u00ba 13.467\/17 poderia facilmente ser corrigido, ademais, com outro artificialismo: o reclamante pleitear na inicial a declara\u00e7\u00e3o de seus direitos, a condena\u00e7\u00e3o da reclamada ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es e execu\u00e7\u00e3o caso n\u00e3o satisfeitas dentro dos prazos assinados pelo juiz, nos termos do art. 832, da CLT.<\/p>\n<p>A refer\u00eancia, no art. 879, de que\u00a0&#8220;elaborada a conta e tornada l\u00edquida, o ju\u00edzo\u00a0<em>dever\u00e1<\/em>\u00a0abrir \u00e0s partes prazo comum de oito dias para impugna\u00e7\u00e3o fundamentada com a indica\u00e7\u00e3o dos itens e valores objeto da discord\u00e2ncia, sob pena de preclus\u00e3o\u201d (\u00a7 2\u00ba) suprime a necessidade de dar \u00e0s partes a oportunidade de apresentar o c\u00e1lculo. O ju\u00edzo poder\u00e1, portanto, nomear desde logo um contador de sua confian\u00e7a, para a liquida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a. Por sua vez, a impugna\u00e7\u00e3o, por aus\u00eancia de refer\u00eancia no texto legal, poder\u00e1 ser feita de forma concomitante \u00e0 intima\u00e7\u00e3o para o pagamento, a fim de evitar desnecess\u00e1ria demora na tramita\u00e7\u00e3o do processo.<\/p>\n<p>N\u00e3o se esque\u00e7a de que a regra geral de livre condu\u00e7\u00e3o do processo, contida no art. 765, da CLT, permanece em vigor. Assim, continua valendo o procedimento adotado por in\u00fameras Varas do Trabalho de intimar a reclamada para a apresenta\u00e7\u00e3o dos c\u00e1lculos em 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, efetuar o dep\u00f3sito do valor indicado, sob pena de multa de 10% e envio do processo a perito-contador, para elabora\u00e7\u00e3o dos c\u00e1lculos \u00e0s custas da reclamada com posterior in\u00edcio imediato da execu\u00e7\u00e3o com penhora de bens etc.<\/p>\n<p>O art. 879 tamb\u00e9m foi alterado para estabelecer que a \u201catualiza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos decorrentes de condena\u00e7\u00e3o judicial ser\u00e1 feita pela Taxa Referencial Di\u00e1ria (TRD)\u201d (\u00a7 7\u00ba). Sabemos da discuss\u00e3o atual acerca do crit\u00e9rio para a atualiza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos trabalhistas. A TRD equivale \u00e0 n\u00e3o atualiza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos. Logo, dever\u00e1 ser afastada no caso concreto, exatamente por n\u00e3o implicar atualiza\u00e7\u00e3o, de modo a negar o escopo que a pr\u00f3pria norma possui. Se esse dispositivo trata de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, precisar\u00e1 sem d\u00favida ser integrado por uma compreens\u00e3o que a ele empreste efetividade. Nesse sentido, \u00e9 preciso seguir a discuss\u00e3o j\u00e1 existente, no campo jurisprudencial, acerca da necessidade de supera\u00e7\u00e3o de um dispositivo que n\u00e3o se presta \u00e0 corre\u00e7\u00e3o das perdas monet\u00e1rias e que na realidade pr\u00e1tica implica atualiza\u00e7\u00e3o nenhuma para os cr\u00e9ditos trabalhistas. Ali\u00e1s, o TST, at\u00e9 agosto de 2015, considerava integralmente v\u00e1lida e constitucional a reda\u00e7\u00e3o do art. 39 da Lei n\u00ba 8.177\/91, conforme OJ n\u00ba 300 da Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais daquela Corte. Entretanto, ap\u00f3s sucessivos julgados do STF sobre a mat\u00e9ria do \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria aplic\u00e1vel a d\u00e9bitos judiciais (ADIs n\u00bas 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, em que foi Relator origin\u00e1rio o Exmo. Ministro Carlos Ayres Britto e Redator para o ac\u00f3rd\u00e3o o Exmo. Ministro Luiz Fux), reverteu seu posicionamento, reconhecendo que a TR (TRD ou \u00edndice oficial da poupan\u00e7a) efetivamente n\u00e3o representa mais um \u00edndice capaz de projetar a deprecia\u00e7\u00e3o da moeda ao longo do tempo. Em decis\u00e3o de 04 de agosto de 2015 (Processo TST &#8211; ArgInc &#8211; 479-60.2011.5.04.021) em sua composi\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria, o TST decidiu acolher o incidente de inconstitucionalidade suscitado pela Egr\u00e9gia 7\u00aa Turma do TST, decidindo pela inconstitucionalidade por arrastamento da express\u00e3o \u201cequivalente a TRD\u201d contida no caput do artigo 39 da Lei n\u00ba 8.177\/1991, em controle difuso da constitucionalidade nos autos do processo n\u00ba TST &#8211; ArgInc &#8211; 479-60.2011.5.04.0231. Na linha da orienta\u00e7\u00e3o vertida pelo TST, a Se\u00e7\u00e3o Especializada em Execu\u00e7\u00e3o do TRT da 4\u00aa Regi\u00e3o, nos autos da Execu\u00e7\u00e3o Trabalhista 0029900-40.2001.5.04.0201 (AP), na sess\u00e3o de 27 de outubro de 2015, por unanimidade, decidiu acolher a alega\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da express\u00e3o \u201cequivalente a TRD\u201d contida no caput do artigo 39 da Lei n\u00ba 8.177\/1991, em controle difuso de constitucionalidade, determinando a suspens\u00e3o do processo at\u00e9 o julgamento pelo Tribunal Pleno do incidente de inconstitucionalidade, bem como determinando, por for\u00e7a do princ\u00edpio de reserva de plen\u00e1rio, o encaminhamento do processo ao Tribunal Pleno para aprecia\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Na sess\u00e3o de 30 de novembro de 2015, o Tribunal Pleno do TRT da 4\u00aa Regi\u00e3o, unanimemente, admitiu a Uni\u00e3o como\u00a0<em>amicus curiae<\/em>, nos termos do artigo 482 CPC, e, no m\u00e9rito, por maioria, em controle difuso de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da express\u00e3o \u201cequivalente a TRD\u201d contida no caput do artigo 39 da Lei n\u00ba 8.177\/1991, com a altera\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.660\/1993. Sob o aspecto da literalidade do art. 39 da Lei 8177 \/91, conv\u00e9m ainda observar que\u00a0<strong>n\u00e3o h\u00e1 a indica\u00e7\u00e3o da TR como fator de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong>, mas sim como de juros de mora. Logo, n\u00e3o pode ser utilizado como \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o, at\u00e9 porque n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o outra para a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, que n\u00e3o a reposi\u00e7\u00e3o\u00a0<u>efetiva<\/u>\u00a0das perdas sofridas pelo credor, em raz\u00e3o do decurso do tempo para a satisfa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos que lhe foram reconhecidos como devidos. Com efeito, a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria n\u00e3o constitui vantagem financeira, mas sim mera reposi\u00e7\u00e3o de perdas j\u00e1 experimentadas pelo credor, cujo objetivo \u00e9 t\u00e3o somente viabilizar a repara\u00e7\u00e3o efetiva do dano j\u00e1 causado, preservando assim o direito de propriedade, reconhecido como fundamental em nossa Constitui\u00e7\u00e3o. Na hip\u00f3tese de cr\u00e9dito alimentar, como \u00e9 o caso do trabalhista (art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o), a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 ainda mais grave do que em rela\u00e7\u00e3o a outros cr\u00e9ditos, seja porque a repara\u00e7\u00e3o jamais ser\u00e1 integral, pois tempo de vida n\u00e3o se restitui com pec\u00fania, seja porque os alimentos se destinam \u2013 como regra \u2013 \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da subsist\u00eancia f\u00edsica do trabalhador e de seus familiares. Basta observarmos que praticamente 50% das demandas trabalhistas ajuizadas versam sobre o pagamento de verbas resilit\u00f3rias.<\/p>\n<p>Pois bem, a regra contida no artigo 39 da Lei n\u00ba 8.177\/91, naquilo em que determina a utiliza\u00e7\u00e3o da varia\u00e7\u00e3o acumulada da TRD, vai de encontro ao que foi decidido pelo STF, e inviabiliza essa repara\u00e7\u00e3o efetiva do dano, tornando um \u201cbom neg\u00f3cio\u201d o descumprimento de direitos fundamentais trabalhistas. Esse \u201cbom neg\u00f3cio\u201d, por\u00e9m, tem elevado custo social, porque implica concretamente a redu\u00e7\u00e3o do poder de consumo e o incentivo ao descumprimento contumaz da ordem jur\u00eddica. Constitui, ainda, um grave incentivo ao endividamento. O trabalhador que teve sonegados seus sal\u00e1rios precisar\u00e1, necessariamente, continuar a alimentar a fam\u00edlia, vesti-la, pagar moradia, etc. Para satisfazer os d\u00e9bitos da\u00ed decorrentes, tantas vezes obriga-se a contrair empr\u00e9stimo banc\u00e1rio. Para ele, por\u00e9m, as taxas aplic\u00e1veis ser\u00e3o diversas. N\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil imaginar o resultado de uma situa\u00e7\u00e3o como essa que, ao contr\u00e1rio do que se pode a princ\u00edpio pensar, \u00e9 o cotidiano do que ocorre nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho no Brasil. Por essas raz\u00f5es, que dizem com a necess\u00e1ria observ\u00e2ncia de entendimento j\u00e1 reiteradamente adotado pelo STF; com a literalidade do art. 39 da Lei 8.177\/91, que segue em vigor; e, especialmente, com a fun\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e social que o instituto da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria exerce, a Justi\u00e7a do Trabalho dever\u00e1 continuar reconhecendo como aplic\u00e1vel o IPCA-E.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do art. 882, segue havendo prefer\u00eancia na ordem de penhora, inclusive para a garantia do ju\u00edzo. A possibilidade de &#8220;apresenta\u00e7\u00e3o de seguro-garantia judicial\u201d evidentemente est\u00e1 condicionada ao crivo judicial. Tratando-se a executada, de empresa com evidente solidez econ\u00f4mica nada justifica a apresenta\u00e7\u00e3o de bem que desobede\u00e7a a ordem de prefer\u00eancia que, repito, segue sendo a mesma do CPC: dinheiro.<\/p>\n<p>O art. 883-A estabelece que a \u201cdecis\u00e3o judicial transitada em julgado somente poder\u00e1 ser levada a protesto, gerar inscri\u00e7\u00e3o do nome do executado em \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cindo dias a contar da cita\u00e7\u00e3o do executado, se n\u00e3o houver garantia do ju\u00edzo\u201d, buscando burlar a efetividade que \u00e9 pr\u00f3pria do processo do trabalho. N\u00e3o h\u00e1 justificativa para tal proposi\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o a deliberada prote\u00e7\u00e3o a quem descumpre a legisla\u00e7\u00e3o vigente, em uma total invers\u00e3o da l\u00f3gica que justifica a pr\u00f3pria exist\u00eancia de um ordenamento jur\u00eddico sujeito ao chamado monop\u00f3lio da jurisdi\u00e7\u00e3o. Nesse aspecto, nada impede que o juiz adote outras medidas capazes de impedir que a executada siga atuando no mercado, mesmo quando inadimplente em rela\u00e7\u00e3o a cr\u00e9dito alimentar.<\/p>\n<p><strong>l<\/strong><strong>) O dep\u00f3sito recursal<\/strong><\/p>\n<p>A tentativa de retirada da exigibilidade do dep\u00f3sito recursal do processo do trabalho n\u00e3o \u00e9 nova, exatamente porque essa garantia \u00e9 um dos principais diferenciais do processo trabalhista, que efetivamente estimula a concilia\u00e7\u00e3o e torna a demanda em alguma medida desvantajosa para o empregador.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 13.467 altera o art. 899 para permitir que\u00a0o valor do dep\u00f3sito recursal seja reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores dom\u00e9sticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (\u00a7 9\u00ba), isentar sua exig\u00eancia para os benefici\u00e1rios da justi\u00e7a gratuita, as entidades filantr\u00f3picas e as empresas em recupera\u00e7\u00e3o judicial (\u00a7 10) e autorizar sua substitui\u00e7\u00e3o por fian\u00e7a banc\u00e1ria ou seguro garantia judicial (\u00a7 11).<\/p>\n<p>Com isso, pretende esvaziar o pr\u00f3prio sentido de exist\u00eancia do dep\u00f3sito recursal, que \u00e9 a garantia da futura execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ora, se houvesse uma preocupa\u00e7\u00e3o em n\u00e3o onerar indevidamente pequenos empregadores, que se propusesse a prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7as l\u00edquidas, dando maior realidade ao valor exigido como garantia. N\u00e3o podemos esquecer que a empresa s\u00f3 tem que recolher dep\u00f3sito recursal quando sofre condena\u00e7\u00e3o em uma senten\u00e7a trabalhista devidamente fundamentada, que j\u00e1 examinou de modo aprofundado as alega\u00e7\u00f5es das partes e as provas que foram produzidas.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1, portanto, correspond\u00eancia desse dispositivo com a fun\u00e7\u00e3o do processo, porque se trata de uma indisfar\u00e7ada autoriza\u00e7\u00e3o para o descumprimento de decis\u00f5es judiciais, indo, pois, na contram\u00e3o da suposta inten\u00e7\u00e3o de \u201cmodernizar a legisla\u00e7\u00e3o sem comprometer a seguran\u00e7a de empregados e empregadores\u201d.<\/p>\n<p>Aqui, a seguran\u00e7a \u2013 parcial, diga-se de passagem \u2013 que o empregado tem de que o cr\u00e9dito j\u00e1 reconhecido em decis\u00e3o de m\u00e9rito ser\u00e1 satisfeito &#8211; \u00e9 mitigada, sem raz\u00e3o alguma.<\/p>\n<p>Note-se que ao justificar a altera\u00e7\u00e3o proposta para o art. 896-A, afirma-se que \u201ca taxa de congestionamento de processos no Brasil atinge n\u00edveis superiores a 85%, segundo dados do Anu\u00e1rio \u201cJusti\u00e7a em N\u00fameros\u201d do Conselho Nacional de Justi\u00e7a \u2013 CNJ, de 2016. Enquanto a taxa de recorribilidade na Justi\u00e7a Estadual Comum \u00e9 de 9,5%, na Justi\u00e7a do Trabalho este n\u00famero \u00e9 de 52%. Essas estat\u00edsticas se traduzem na vida dos brasileiros em maior demora processual, especialmente no processo do trabalho, sendo que, na Justi\u00e7a do Trabalho, essa quest\u00e3o \u00e9 mais cr\u00edtica por se tratar de verbas alimentares\u201d. Ora, assumindo como verdadeiro o pressuposto para a \u201creforma\u201d, devemos afastar qualquer tipo de fragiliza\u00e7\u00e3o ou supress\u00e3o da exig\u00eancia de dep\u00f3sito recursal. Se h\u00e1 muito recurso em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s decis\u00f5es de primeiro grau, a raz\u00e3o \u00e9 uma s\u00f3: o contumaz descumprimento de direitos fundamentais trabalhistas. E se a demanda trabalhista versa cr\u00e9ditos alimentares, como o pr\u00f3prio relator admite, n\u00e3o h\u00e1 como sustentar, com seriedade, a necessidade de \u201cdiminuir o \u00f4nus da interposi\u00e7\u00e3o do recurso, mantendo na economia os valores que seriam objeto de dep\u00f3sito recursal\u201d.<\/p>\n<p>Aqui, a resist\u00eancia necess\u00e1ria passa pelo uso do poder geral de cautela, autorizado tanto pelo art. 765 da CLT quanto pelo CPC, bem como pelo correto manejo das tutelas de urg\u00eancia e evid\u00eancia, cuja aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria ao processo do trabalho parece consenso na doutrina e na jurisprud\u00eancia. A decis\u00e3o de m\u00e9rito no processo do trabalho n\u00e3o tem efeito suspensivo. Ao contr\u00e1rio, a determina\u00e7\u00e3o expressa da CLT \u00e9 que a execu\u00e7\u00e3o seja sempre promovida, pelo menos at\u00e9 a penhora. Pois bem, com a fragiliza\u00e7\u00e3o imposta ao dep\u00f3sito recursal, nada obsta a determina\u00e7\u00e3o imediata de penhora, que \u00e9 facilitada com a prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a l\u00edquida, mas pode ser realizada mesmo antes do c\u00e1lculo, com base no valor arbitrado pelo juiz, \u00e0 condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o CPC fixa a possibilidade de libera\u00e7\u00e3o de dinheiro em execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria. Trata-se de autoriza\u00e7\u00e3o legal expressa que j\u00e1 estava contida na reda\u00e7\u00e3o final do CPC de 1973, em raz\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o promovida em 2005, que introduziu o artigo 475-0 \u00e0quele diploma legal. Em sua atual reda\u00e7\u00e3o, o dispositivo assim determina o cumprimento provis\u00f3rio da senten\u00e7a impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo da mesma forma que o cumprimento definitivo (Art. 520), autorizando &#8220;o levantamento de dep\u00f3sito em dinheiro\u201d (inciso IV), inclusive sem qualquer garantia (Art. 521). A previs\u00e3o contida no CPC n\u00e3o encontra correspond\u00eancia na CLT, complementando, portanto, o quanto preceitua o art. 899 desse diploma legal.<\/p>\n<p>N\u00e3o podemos esquecer que para a racionalidade que inspira a exist\u00eancia de um processo do trabalho, a realiza\u00e7\u00e3o do direito \u00e9 parte integrante da demanda. E parece certo que h\u00e1 urg\u00eancia em satisfazer cr\u00e9dito do qual depende a sobreviv\u00eancia f\u00edsica e ps\u00edquica do trabalhador e de seus familiares. Essa \u00e9 a raz\u00e3o pela qual hoje justifica-se a utiliza\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do CPC, no que tange \u00e0 regra que autoriza a libera\u00e7\u00e3o de dinheiro em execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria. A raz\u00e3o de ser dos artigos 769 e 889 da CLT encontra-se justamente a\u00ed: permitir a integra\u00e7\u00e3o da norma estranha ao processo do trabalho sempre e somente quando contribuir para a efetividade dos direitos sociais fundamentais trabalhistas.<\/p>\n<p>O recurso ordin\u00e1rio n\u00e3o pode constituir \u00f3bice \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito alimentar de que dependa o trabalhador. Sobretudo considerando-se que n\u00e3o h\u00e1 no ordenamento jur\u00eddico a previs\u00e3o de tal benesse. A fragiliza\u00e7\u00e3o imposta \u00e0 garantia da futura execu\u00e7\u00e3o precisar\u00e1, portanto, ser enfrentada desde uma perspectiva que resgate essa efetividade. O artigo 899 da CLT, conjugado com os artigos 520 e 521 do CPC, autoriza a constri\u00e7\u00e3o e a entrega de valores, como medida capaz de evitar dano irrepar\u00e1vel ao direito.<\/p>\n<p>Nada obsta, portanto, que em sede de execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, o juiz de imediato determine a penhora do valor integral da condena\u00e7\u00e3o (superando, inclusive, a garantia representada pelo dep\u00f3sito recursal). E, em uma perspectiva mais arrojada, nada impede o juiz de inclusive liberar o valor penhorado ao exequente, por se tratar de cr\u00e9dito alimentar ou de estado de necessidade da parte (art. 521).<\/p>\n<p><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A tentativa de destrui\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o de cidadania representado pela Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 a prova cabal de que o objetivo da \u201creforma\u201d n\u00e3o foi modernizar, criar empregos ou valorizar a a\u00e7\u00e3o dos sindicatos.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio, ao final de todo esse movimento de destrui\u00e7\u00e3o de direitos sociais est\u00e1 o prop\u00f3sito de evitar que os trabalhadores e trabalhadoras possam fazer valer seus direitos e que haja algum controle, por parte do Estado, no sentido de coibir o reiterado desrespeito a direitos fundamentais.<\/p>\n<p>O dado, sucessivamente repetido durante os debates sobre a \u201creforma\u201d, de que h\u00e1 milh\u00f5es de reclama\u00e7\u00f5es na Justi\u00e7a do Trabalho, representa, antes de tudo, que os prop\u00f3sitos do movimento de acesso \u00e0 justi\u00e7a foram razo\u00e1vel e positivamente atendidos na realidade brasileira, pois, fundamentalmente, os institutos processuais criados visavam possibilitar que os titulares dos novos direitos sociais pudessem ter acesso a uma Justi\u00e7a c\u00e9lere, simples e informal.<\/p>\n<p>A grande quantidade de a\u00e7\u00f5es, portanto, n\u00e3o \u00e9 um dem\u00e9rito, muito pelo contr\u00e1rio, que mostra, tamb\u00e9m, o alto grau de confiabilidade que o Judici\u00e1rio trabalhista adquiriu sobre a parcela da sociedade que historicamente tem sido evitada nos demais ramos do Judici\u00e1rio. E demostra, igualmente, o quanto ainda os direitos trabalhistas s\u00e3o reiterada e abertamente desrespeitados no Brasil. Nesse ponto, \u00e9 preciso reconhecer o quanto a pr\u00f3pria Justi\u00e7a do Trabalho, por atua\u00e7\u00e3o inadvertida, acabou contribuindo para a inefic\u00e1cia da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, ao legitimar concilia\u00e7\u00f5es com ren\u00fancia a direitos e cl\u00e1usula de \u201cquita\u00e7\u00e3o do extinto contrato de trabalho\u201d, englobando, inclusive, direitos e verbas n\u00e3o discutidos nos autos, e deixando de punir os devedores contumazes.<\/p>\n<p>\u00c9 o momento, pois, de o Judici\u00e1rio trabalhista se recompor do baque e compreender que os ataques que sofreu constituem, em verdade, os fundamentos para retornar e prosseguir cumprindo o seu papel de impor o respeito aos valores sociais e humanos nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho, revendo, inclusive, os atos que contribu\u00edram para a sensa\u00e7\u00e3o de impunidade de empregadores com reiteradamente descumprem a legisla\u00e7\u00e3o do trabalho.<\/p>\n<p>Mais uma vez, os profissionais que atuam na Justi\u00e7a do Trabalho e que, de fato, d\u00e3o vida e sentido a esta institui\u00e7\u00e3o, est\u00e3o sendo postos \u00e0 prova e tal qual os autores da Lei n\u00ba 13.467\/17, que constituiu um ato de terrorismo contra a classe trabalhadora, ser\u00e3o historicamente julgados por seus atos e omiss\u00f5es, vez que o conjunto normativo, como procuramos aqui demonstrar, lhes confere op\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo\/Porto Alegre, 26 de julho de 2017.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.jorgesoutomaior.com\/blog\/o-acesso-a-justica-sob-a-mira-da-reforma-trabalhista-ou-como-garantir-o-acesso-a-justica-diante-da-reforma-trabalhista#_ednref1\">[i]<\/a>. Dispon\u00edvel em:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.valor.com.br\/brasil\/5011788\/eleicao-de-2018-ameaca-reformas-dizem-analistas\">http:\/\/www.valor.com.br\/brasil\/5011788\/eleicao-de-2018-ameaca-reformas-dizem-analistas<\/a>, acesso em 25\/07\/17.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.jorgesoutomaior.com\/blog\/o-acesso-a-justica-sob-a-mira-da-reforma-trabalhista-ou-como-garantir-o-acesso-a-justica-diante-da-reforma-trabalhista#_ednref2\">[ii]<\/a>.\u00a0<em>Access to Justice<\/em>\u00a0 &#8211; Mauro Cappelletti and Bryant Garth, Sijthoff and Noordhoff &#8211; Alpehna Andenrijin, Dott. A. Giuffr\u00e8 Editore &#8211; Milan, 1978.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.jorgesoutomaior.com\/blog\/o-acesso-a-justica-sob-a-mira-da-reforma-trabalhista-ou-como-garantir-o-acesso-a-justica-diante-da-reforma-trabalhista#_ednref3\">[iii]<\/a>. &#8220;Acc\u00e8s a la Justice et \u00c9tat-Providence&#8221;, Economica, Paris, 1984, p. 33.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.jorgesoutomaior.com\/blog\/o-acesso-a-justica-sob-a-mira-da-reforma-trabalhista-ou-como-garantir-o-acesso-a-justica-diante-da-reforma-trabalhista#_ednref4\">[iv]<\/a>. Santos, Boaventura de Souza, &#8220;Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 sociologia da administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a&#8221;,\u00a0<em>in<\/em>Direito e Justi\u00e7a, organizador, Jos\u00e9 Eduardo de Oliveira Faria, S\u00e3o Paulo, \u00c1tica, 1989, p. 45-6.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.jorgesoutomaior.com\/blog\/o-acesso-a-justica-sob-a-mira-da-reforma-trabalhista-ou-como-garantir-o-acesso-a-justica-diante-da-reforma-trabalhista#_ednref5\">[v]<\/a>.\u00a0<em>Access to Justice<\/em>\u00a0&#8211; Mauro Cappelletti and Bryant Garth, Sijthoff and Noordhoff &#8211; Alpehna Andenrijin, Dott. A. Giuffr\u00e8 Editore &#8211; Milan, 1978, p. 10.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.jorgesoutomaior.com\/blog\/o-acesso-a-justica-sob-a-mira-da-reforma-trabalhista-ou-como-garantir-o-acesso-a-justica-diante-da-reforma-trabalhista#_ednref6\">[vi]<\/a>. &#8220;Accesso alla Giustizia come Programa di Riforma e como Metodo de Pensiero&#8221;, Revista da Universidade Federal de Uberl\u00e2ndia, n. 12, p. 320, 1983.<\/p>\n<p>Fonte:\u00a0<em><a href=\"http:\/\/www.jorgesoutomaior.com\/blog\/o-acesso-a-justica-sob-a-mira-da-reforma-trabalhista-ou-como-garantir-o-acesso-a-justica-diante-da-reforma-trabalhista\" target=\"_blank\">Blog do juiz Jorge Souto Maior<\/a><\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>por Jorge Luiz Souto Maior e Valdete Souto Severo Esclarecemos desde logo que reiteramos a nossa avalia\u00e7\u00e3o de que a<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1504,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"colormag_page_container_layout":"default_layout","colormag_page_sidebar_layout":"default_layout","footnotes":""},"categories":[5],"tags":[271,18,179,117,235],"class_list":["post-1503","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias","tag-clt","tag-destaque","tag-direito-trabalhista","tag-luta-de-classes","tag-reforma-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.secpf.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1503","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.secpf.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.secpf.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.secpf.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.secpf.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1503"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/www.secpf.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1503\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1512,"href":"https:\/\/www.secpf.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1503\/revisions\/1512"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.secpf.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1504"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.secpf.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1503"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.secpf.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1503"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.secpf.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1503"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}