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Bancos poderão embolsar FGTS do trabalhador demitido

Com alta das demissões, medida garante o lucro dos banqueiros

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O Senado aprovou, no dia 12 de julho, mais uma medida que prejudicará o trabalhador do setor privado em benefício dos bancos. Trata-se da lei que permite o uso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) como garantia para pagar o empréstimo consignado.

A medida provisória foi elaborada pela presidente afastada Dilma Rousseff (PT) e abraçada pelo governo interino de Michel Temer (PMDB). Como o texto original foi aprovado no Congresso sem mudanças, passa a vigorar diretamente, sem a necessidade da sanção presidencial. Em caso de demissão sem justa causa, os bancos terão permissão para recolher até 10% do FGTS e até 100% da multa de rescisão (equivalente a 40% do saldo) para o pagamento da dívida. Na prática, metade do que o trabalhador tiver direito a receber pode ser repassado aos banqueiros.

Risco zero aos bancos
Com o aumento das demissões e da taxa de inadimplência dos brasileiros, a medida é mais um benefício aos bancos, que têm “risco zero” nas modalidades de empréstimo consignado. Nesse tipo de crédito, as parcelas da dívida são cobradas diretamente na folha de pagamento. E, agora, também comprometerão o Fundo de Garantia.

Para o trabalhador, a medida significa a perda de autonomia em relação ao uso do FGTS, uma “poupança” para ser usada em caso de emergência.

“Essa lei, que só beneficia os banqueiros, comprova como Dilma, Temer e o Congresso Nacional só olham para o andar de cima. Eles jogam tudo nas costas dos trabalhadores. Como temos dito, não resta à classe trabalhadora outra alternativa a não ser se mobilizar e exigir ‘Fora todos eles’ e a convocação de eleições gerais imediatamente”, afirma o diretor do Sindicato Nilson Ferreira Leite.

 

Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região

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