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Lei Kandir e a tragédia dos estados

A Lei Kandir, em 1996, era vista como uma solução para os estados e para o País. As dívidas públicas estaduais foram reorganizadas e federalizados. Os estados passaram a dever para a União, e o reajuste da dívida passou a ser o IGPDI + 6% de juros anuais.

No decorrer dos anos esse índice passou a ser exorbitante para os estados que passaram a ter dificuldades no pagamento da dívida. Devíamos R$ 9 bilhões, pagamos R$ 25 bilhões e estamos devendo R$ 55 bilhões. Isso ocorreu devido ao índice de correção aplicado e devido a cobrança de juros sobre juros que nos levou a uma verdadeira bola de neve, tornando a dívida quase impagável. Paralelo a isso, na mesma Lei Kandir, o Governo Federal fez um acordo com os estados para que deixassem de cobrar ICMS nas exportações de produtos primários e semielaborados. Em contrapartida, o governo federal criaria um fundo para indenizar os estados exportadores pela imunidade tributária concedida (isenções).

Qual objetivo dessa operação? A União estava sem reservas cambiais, que na época giravam em torno de U$ 38 bilhões, e essas reservas cambiais eram essenciais para o funcionamento equilibrado da balança de pagamento do Brasil. A decisão para o Governo Federal foi exitosa visto o crescimento das reservas cambiais da União que cresceram dez vezes mais, saltando de U$ 38 bilhões para U$ 390 bilhões. No entanto, a União não vem honrando o compromisso pactuado há 21 anos, ao não ressarcir aos estados pela perda do ICMS nestas operações, devido a Lei Kandir que as isentou, e pela imunidade constitucional que foi concedido pela EC 42/2003. Hoje, os estados vivem uma grande crise pela falta de recursos financeiros.

A isenção da exportação dos produtos primários e semielaborados concedida inicialmente pela Lei Kandir é um dos grandes responsáveis, pois deixa os estados e municípios sem uma receita anual na ordem de R$ 4 bilhões. Isso inviabilizou os investimentos do Estado levando-o a não ter os recursos para o pagamento integral da folha dos servidores públicos estaduais. A imunidade tributária da exportação dos produtos primários e semielaborados, sem as indenizações devidas, e o crescimento descomunal da Dívida Pública para com a União estão acabando com a autonomia estadual prevista na Constituição Federal. E, como se isso não bastasse, a União propõe – na assinatura de um acordo que lhe coloca de joelhos perante o Governo Federal, inclusive se submetendo a interferência de três ou quatro servidores federais que serão os interventores, de fato, nas finanças e projetos estaduais. E o que é pior, o governo estadual mandou ou está mandando um projeto ao Legislativo, pedindo a autorização para assinar tal acordo. Será que isso é bom para o Estado? Isso não fere a dignidade do povo gaúcho? Devemos sim, voltar a cobrar o ICMS sobre a exportação de produtos primários e semielaborados, aumentando a arrecadação dos estados e incrementando o crescimento da nossa economia com a geração de novos empregos e com o crescimento da nossa indústria.

Além disso, devemos continuar discutindo as indenizações devidas pelo Governo Federal, em decorrência da isenção e depois da imunidade tributária dos mencionados tributos. Devemos também continuar a discussão sobre os juros cobrados a maior e sobre o índice de atualização que foi imposto aos estados de forma leonina, onerando tremendamente os erários estaduais. O que aparentemente era uma solução para os estados e para a União, virou uma tragédia.

 

Por Abel Henrique Ferreira
Auditor-Fiscal e Presidente da Associação dos Fiscais da Receita Estadual do RS
Fonte: correiodopovo.com.br

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