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MP do arrocho e desemprego: Bolsonaro autoriza corte de até 70% nos salários e suspensão de contratos

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Em meio à gravidade da pandemia que penaliza com muito mais força os trabalhadores e mais pobres, o governo Bolsonaro se superou nesta quarta-feira (1) e anunciou mais uma Medida Provisória que representa um golpe mortal nos empregos, salários e direitos no país.

Como alguns jornais já haviam previsto (confira aqui), a MP 936 publicada ontem permite que qualquer empresa, seja micro ou de grande porte, reduza os salários e a jornada dos seus funcionários em até 70% por até três meses ou suspendam totalmente os contratos de trabalho e o pagamento de salários por até dois meses (veja ao final do texto as condições fixadas pela MP).

Isso mesmo. No país que já contava com mais de 65 milhões de pessoas fora do mercado de trabalho, ao invés de tomar medidas para proteger os empregos e a renda dos trabalhadores, Bolsonaro e Paulo Guedes simplesmente liberaram geral para as empresas reduzirem salários e suspender contratos.

A medida foi anunciada como um “programa emergencial de manutenção do emprego e renda”. Uma mentira deste governo de ultradireita em pleno dia 1° de abril. Na verdade é um programa para defender as empresas e seus lucros à custa do arrocho dos salários dos trabalhadores e suspensão dos contratos em meio à pandemia.

Arrocho salarial e acordos individuais

Absurdamente, a MP prevê que o acordo poderá ser individual, entre patrão e empregado, para os salários até três salários mínimos (R$ 3.135) ou que sejam mais do que dois tetos do INSS (R$ 12.202,12).

Fora destas condições, o acordo terá de ser coletivo e mediado pelo sindicato. Caso o acordo seja feito entre empresas e sindicatos dos trabalhadores, poderão ser definidos percentuais diferentes.

O governo irá compensar parcialmente a redução dos salários, pagando ao trabalhador um benefício calculado com base no seguro-desemprego. É estabelecida uma estabilidade provisória durante a redução e depois por período igual, ou seja, se o acordo for de dois meses, a estabilidade será de quatro meses.

A ajuda compensatória que o trabalhador receber não será considerada de natureza salarial e, portanto, não incidirá na base de cálculo do IR, INSS, FGTS e demais tributos da folha de pagamento.

Perversidade

Em nota técnica, o advogado Aristeu César Pinto Neto, do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP), além de destacar que a MP não garante estabilidade no emprego aos trabalhadores e tampouco a manutenção do poder de compra dos salários, destacou a tentativa de “normalizar o assédio moral e econômico sobre os trabalhadores através de acordos individuais”.

No mesmo sentido, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e a ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho), em notas, também expressaram discordância com a MP, que consideram afrontar a Constituição.

“A expectativa, num cenário de crise, é de que a prioridade das medidas governamentais se dirija aos mais vulneráveis, notadamente, aqueles que dependam da própria remuneração para viver e sustentar as suas famílias. Tais medidas devem ser, além de justas, juridicamente aceitáveis. Na MP 936 há, contudo, insistência em acordos individuais entre trabalhadores e empregadores”, diz trecho da nota da Anamatra.

Não à redução de salários! Estabilidade no emprego para todos!

O governo Bolsonaro demonstra, mais uma vez, que além de não se preocupar com a vida dos trabalhadores e mais pobres perante a pandemia, está preocupado apenas com os interesses e lucros dos patrões.

“Neste grave momento, ao invés de tomar medidas para de fato impedir demissões, garantir estabilidade e proteger a renda dos trabalhadores, o governo joga a crise nas costas dos mais necessitados. Na Argentina, nesta quarta-feira, o governo determinou que as empresas estão proibidas de demitir nos próximos 60 dias. É o mínimo a se fazer. Afinal, não pode ser que os empresários se aproveitem da pandemia e corram para penalizar os trabalhadores, seus empregos e salários”, denuncia o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Atnágoras Lopes.

Para a CSP-Conlutas, o momento é de resistência e luta.

“Nós não podemos aceitar que as empresas se aproveitem deste momento para reduzir ainda mais os direitos e colocar os trabalhadores em situação de penúria. Precisamos nos organizar para impedir ataques e principalmente que as empresas imponham medidas de forma individual aos seus funcionários”, defendeu Atnágoras.

“É possível enfrentar a pandemia do coronavírus e a crise econômica defendendo a vida, os empregos, salários e direitos dos trabalhadores. O governo tem de decretar quarentena geral para proteger a vida dos trabalhadores que não atuam em setores essenciais, e determinar a estabilidade no emprego e renda”, disse o dirigente.

“O país tem recursos para isso. Não precisam saquear os salários dos trabalhadores. Basta direcionar o dinheiro que hoje é desviado ao pagamento da ilegal Dívida Pública, que suga 40% do orçamento da União, para garantir o sustento dos trabalhadores formais e informais, dos mais pobres e para oferecer crédito e financiamento às pequenas e médias empresas”, concluiu Atnágoras.

Confira as propostas da CSP-Conlutas e movimentos para combater a pandemia e a crise:

Urgente: Exigimos políticas públicas para defender nossas vidas!Covid-19

Entidades e personalidades lançam medidas responsáveis para enfrentar coronavírus

 

Entenda as regras da MP 936:

  • Pela MP, a redução da jornada e de salário poderá ser de 25%, 50% ou 70% por até três meses
  • Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial pago pelo governo.
  • Para reduções iguais ou superiores a 25% e menores que 50%, o pagamento do governo corresponderá a 25% do seguro-desemprego  que o trabalhador teria direito caso fosse demitido.
  • Para reduções iguais ou maiores a 50% e menores que 70%, o pagamento complementar será de 50% do seguro-desemprego.
  • Para reduções iguais ou superiores a 70%, o benefício será de 70% do seguro-desemprego.
  • O valor do seguro-desemprego varia atualmente de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 e é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses à suspensão.
  • Para se ter uma ideia, no caso de uma empresa que optar pelo corte de 70%, o trabalhador que ganha R$ 3 mil passaria a receber R$ 900, mais um percentual de 70% do seguro-desemprego a que teria direito — no caso, R$ 1.260 (equivalente a 70% de R$ 1.800). Assim, esse empregado receberia no total R$ 2.160.

 

Suspensão de contratos

  • No caso de suspensão do contrato, há duas possibilidades, dependendo do faturamento da empresa.
  • Para empresas do Simples Nacional (com receita bruta até R$ 4,8 milhões), o governo vai pagar aos empregados 100% do seguro-desemprego que seria devido.
  • Para empresas sob os regimes de lucro real e lucro presumido, com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões, a companhia terá que arcar com 30% do salário do funcionário e o governo pagará 70% da parcela do seguro-desemprego.

 

Fonte: CSP Conlutas

 

 

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